Justiça homologa acordo para pagamento de revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Pagamentos começam a ser feitos em 2013; valores de até R$ 6 mil e segurados com mais de 60 anos receberão em março

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O juiz federal substituto da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leonardo Estevam de Assis Zanini, homologou, no último dia 5 de setembro, o acordo firmado entre a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que ficou estabelecido o cronograma e condições da revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 16 de abril de 2002 que foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.


O acordo, assinado no último dia 3 na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), definiu que entre março de 2013 e abril de 2018 será feita a revisão dos benefícios ativos não corrigidos administrativamente e que não tenham sido atingidos pela decadência (ou seja, que tenham sido concedidos a partir de 16/04/2002 – no prazo de 10 anos antes da citação, que ocorreu em 17/04/2012).


O pagamento dos atrasados inclui as parcelas vencidas não prescritas, os abonos anuais correspondentes e as parcelas vencidas entre a citação judicial feita ao INSS pela Justiça Federal em 17/04/12 e 31/12/12, que é a véspera do início da competência de janeiro de 2013. (clique aqui para ver a tabela).


Já no caso de benefícios inativos, os valores referentes aos atrasados serão pagos no período de maio de 2019 (competência abril/2019) e maio de 2022 (competência abril/2022).


Os benefícios concedidos após citação judicial do INSS (17/04/12), e que sejam decorrentes de outro benefício anterior a essa data (por exemplo, aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença e pensões por morte), terão consideradas, para enquadramento no cronograma, a situação do benefício precedente em 17/04/12.


O acordo também prevê que não haverá qualquer prejuízo aos beneficiários contemplados com a revisão. O INSS fará os pagamentos devidos reajustados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da Previdência Social.


O INSS também ficará responsável pelo envio de correspondência aos beneficiários com a indicação da diferença a ser paga e a data do pagamento, de acordo com o plano de comunicação conjunto que será estabelecido entre o órgão e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.


Abrangência – O acordo prevê a revisão e pagamento dos benefícios por incapacidade concedidos após a vigência da Lei 9.876/99, e que foram calculados de acordo com o Decreto 3.265/99, que ao invés de levar em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, considerou 100%, o que gerou um benefício menor aos segurados.


Também terão direito à revisão os contribuintes que receberam aposentadoria por invalidez, mesmo que depois da revogação do Decreto 3.265/99, que decorreram de auxílios-doença cujo período básico de cálculo foi estabelecido pelo decreto.


Ficam excluídos da revisão os benefícios por incapacidade cujo período básico de cálculo foi feito entre 28/03/05 e 21/06/05, em razão de esses benefícios terem sido calculados de forma correta por causa da revogação do Decreto 3.265/99.


Decadência e prescrição - O INSS seguirá o prazo previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, que estabelece ser de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão contados do ato de concessão de benefício. O acordo firmado com o INSS prevê que não haverá revisão de benefícios cuja a concessão anteceder mais de dez anos, levando-se em conta a data da citação judicial do INSS em 17 de abril de 2012.


Além disso, será observado o prazo prescricional de cinco anos para o cálculo das parcelas atrasadas.


Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, o acordo é uma vitória de toda a sociedade, pois o objetivo é intensificar a defesa de direitos humanos de pessoas com deficiência (temporária ou permanente) que receberam ou ainda recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou são pensionistas de tais benefícios.


A ação – Em março de 2012 a PRDC, juntamente com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, ajuizou uma ação civil pública para que o INSS  fosse obrigado a realizar, de ofício, a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.


Desde 19 de novembro de 1999, quando foi publicada a Lei nº 9.876/99, a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte decorrentes desses benefícios deveria ser calculada levando em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, o que garantiria um benefício maior aos segurados, mas o INSS cometeu um erro de cálculo e levou em conta 100% dos salários de contribuição, o que atingiu mais de 2,3 milhões de benefícios.

 
O erro foi reconhecido pelo INSS que, em abril de 2010, editou uma circular onde orientou suas agências a realizar a revisão dos benefícios. O problema é que a autarquia só aceitava realizar a revisão se houvesse um pedido formal do beneficiado.


Para os autores da ação, essa postura do INSS atentava contra o princípio da eficiência e estava gerando gastos desnecessários, em decorrência de milhares de ações sendo propostas na Justiça Federal. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já tinha o entendimento que todas essas ações eram procedentes, inclusive com a condenação do INSS ao pagamento da sucumbência e dos honorários advocatícios, o que traria prejuízo aos cofres públicos.

Palavras-chave: Aposentadoria; Invalidez; Auxílio-doença; Homologação; Revisão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-homologa-acordo-para-pagamento-de-revisao-de-aposentadoria-por-invalidez-e-auxilio-doenca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid