Justiça gratuita não exclui recolhimento do depósito recursal

Fonte: TST

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Palavras-chave: depósito

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1 Comentários

WALTAMIR LEOCADI DA SILVA Advogado21/10/2008 11:57 Responder

As contradições não fazem bem ao Judiciário. Ou se concede a Gratuidade de Justiça, e esta abrange o Depósito Recursal, ou não se concede. Se o beneficiário da GJ já comprovou sua insuficiência financeira, como determina a CF, a exigência do DR é um verdadeiro "ordálio"!

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