Justiça garante colação de grau a estudantes de odontologia

A relatora entendeu que a não concessão da liminar impediria os estudantes de prestarem exame de aptidão necessário ao exercício da profissão, uma vez que o evento de colação de grau ocorreria no dia do julgamento do presente mandado

Fonte: TJAL

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A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Cesmac reconheça a aprovação de Francisco Edmar de Lima Júnior e outros alunos na disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório Clínica Integrada do Curso de Odontologia do Cesmac, para que possam se submeter à colação de grau e ao exame de aptidão necessário para o exercício da profissão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (25).


De acordo com a desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo, os universitários obtiveram notas suficientes à aprovação na disciplina. “Com a edição de ato administrativo inferior, […] a nota média para a matéria denominada de Estágio Supervisionado Obrigatório Clínica Integrada passou a 7,0. Contudo, tal alteração contraria o próprio Regimento Geral da Instituição […] que determina que será aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 5,0”, esclareceu.


Os estudantes alegaram que a decisão de primeiro grau não observou o perecimento do alegado direito, uma vez que o evento de colação de grau ocorreria em breve, justificando, dessa forma, a impetração do presente mandado de segurança no segundo grau.


Diante do exposto, a desembargadora-relatora entendeu que a não concessão da liminar impediria os estudantes de prestarem exame de aptidão necessário ao exercício da profissão, uma vez que o evento de colação de grau ocorreria no dia do julgamento do presente mandado. Dessa forma, deferiu a medida pleiteada, estabelecendo pena fixa no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

 

Palavras-chave: Estudantes; Colação de grau; Liminar; Odontologia; Exame

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