Justiça Federal nega suspensão da Calourada de Medicina
O evento denominado "Calourada de Medicina Federal" não foi suspenso pois o magistrado entendeu que o uso de imagem em cartaz não ofende a categoria profissional de enfermagem.
O Juiz Federal Fernando Escrivani, substituto da 2ª Vara, negou pedido do Conselho Regional de Enfermagem para que fosse suspensa a “Calourada” de Medicina da UFS, a ocorrer hoje, 11 de outubro.
O Conselho moveu a ação por entender que o cartaz publicitário de divulgação do evento era ofensivo ao conceito social dos profissionais de enfermagem, pois supostamente conteria imagem retratando uma enfermeira em pose provocativa.
O magistrado, no entanto, considerou que a peça publicitária não fazia referência explícita e indiscutível às profissionais de enfermagem e, mais importante ainda, não trazia em si nenhum conteúdo pejorativo ou manifestação de opinião sobre a postura de qualquer categoria profissional.
Fernando Escrivani entendeu que, no caso, prevalece a liberdade de expressão, sobretudo por não identificar na lide nenhum motivo jurídico capaz de relativizar o citado direito fundamental.
Em sua decisão, afirmou que “...Desde o primeiro contato que se tem com o cartaz promocional, resulta claro o propósito de aguçar, no público-alvo, o interesse em diversão, entretenimento e até extravasamento, em moldes claramente direcionados à juventude. Ninguém, dotado de um mínimo de racionalidade, extrairia de seu conteúdo uma mensagem séria ou juízo de valor digno de atenção no que se refere à postura de uma categoria profissional. O objetivo é outro: o de convidar para o lazer, para uma forma de celebração culturalmente aceita e perfeitamente identificada com o público a que se destina.”