Justiça Federal julgará processo de estudante reprovado para o Colégio Naval por problemas na visão, obesidade e pressão alta

A 8ª Turma Especializada do TRF 2 anulou a sentença da 22ª Vara Federal do Rio, que extinguiu, sem julgar o mérito, o processo de um estudante que entrou na Justiça para continuar no concurso para o Colégio Naval.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 8ª Turma Especializada do TRF 2 anulou a sentença da 22ª Vara Federal do Rio, que extinguiu, sem julgar o mérito, o processo de um estudante que entrou na Justiça para continuar no concurso para o Colégio Naval. O candidato havia sido aprovado na primeira etapa do concurso. Mas, após realizar inspeção de saúde, foi comunicado de que teria sido avaliado como ?não apto? e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo, por ?falta de acuidade visual?.

Por conta disso, o estudante ajuizou ação na primeira instância da Justiça Federal. Quando a Marinha foi citada pela Justiça para se defender, emitiu novo laudo, dizendo que, além do problema na visão, o candidato também seria inapto por sofrer de ?obesidade? e ?hipertensão arterial?. Isso o motivou a ingressar com uma segunda ação, que foi extinta pelo juiz de primeiro grau sob o fundamento de litispendência. A litispendência ocorre quando é ajuizada uma nova ação que repita outra já em trâmite, sendo idênticas as partes, o conteúdo e o pedido formulado. Agora, com a decisão do Tribunal, o juízo de 1o grau deve proferir outra sentença, analisando o mérito da questão do segundo processo iniciado pelo estudante.

Para o relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva, apenas um dentre os três motivos da inaptidão ? a suposta falta de acuidade visual - era do conhecimento do candidato, tendo a União lhe noticiado os demais somente após o processo judicial já estar em curso: ?Não se lhe pode negar, sob pena de vedação de seu acesso à justiça, o direito ao ajuizamento desta nova demanda, articulando as novas causas de pedir, haja vista que os diagnósticos de obesidade e hipertensão, que contribuíram para o reconhecimento de sua inaptidão física que o excluiu do certame, não constaram da causa de pedir deduzida naquele primeiro pedido inicial?, explicou.

Para o magistrado, ficou constatado, com isso, que a litispendência se refere a apenas uma das causas de pedir - relacionada à falta de acuidade visual -, ?eis que os demais motivos que embasaram o ato administrativo impugnado - a saber: obesidade e hipertensão -, sequer foram abordados pela parte autora (o candidato) na primeira demanda, ante o seu total desconhecimento sobre a contribuição de tais fatores para o seu alijamento do processo seletivo?, ressaltou.

Processo nº 2008.51.01.016908-5

Palavras-chave: estudante

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