Justiça federal é competente para julgar crime ambiental cometido em rio fronteiriço

Os argumentos apresentados foram aceitos pela relatora, que deu provimento ao recurso e afirmou que o Rio Javari é um bem da União

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou que a Justiça Federal é competente para julgar delito ambiental cometido no Rio Javari, próximo à cidade de Atalaia Norte/AM na fronteira do território brasileiro com o Peru. O julgamento foi proferido a partir do recurso interposto pelo MPF (Ministério Público Federal) contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que entendeu que a Justiça Estadual da Comarca de Atalaia/AM é competente para julgar o feito.


O réu foi autuado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) após ter sido abordado no Rio Javari transportando 11 tracajás, uma espécie de tartaruga amazônica, sem a autorização do órgão competente. O caso foi encaminhado à Justiça Federal e o denunciado apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública da União.


A denúncia foi recebida. O magistrado da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas entendeu que não houve conduta criminosa contra interesse direto da União.


Entretanto, em apelação ao TRF-1, o Ministério Público alega que o delito ocorreu nas águas de rio federal, divisor natural entre o Brasil e o Peru e, por isso, nos termos do art. 20, III, da Constituição Federal é considerado bem da União.


Os argumentos apresentados foram aceitos pela relatora, desembargadora federal Monica Sifuentes, que deu provimento ao recurso e afirmou que o Rio Javari é um bem da União, nos termos do art. 20, III, da CF/88, e que “a Justiça Federal é competente para processar e julgar o presente delito”.

Palavras-chave: direito ambiental crime ambiental

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