Justiça Federal decide suspender débitos superiores à margem consignável de empréstimos para aposentados

A decisão vale para todo o país.

Fonte: G1

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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) obteve decisão liminar, na Justiça Federal do Ceará, que obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e 14 instituições financeiras a suspenderem imediatamente débitos em conta de valores que ultrapassem a parcela permitida por lei de desconto na folha nos empréstimos de bancos a beneficiários do INSS. A decisão vale para todo o país.


A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador da república Oscar Costa Filho. Na ação, o MPF apontou irregularidades quanto às regras que determinam a observância da margem consignável de 30% para os empréstimos consignados em folha de pagamento dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, excluídos os 5% relativos às operações de cartão de crédito.


A Justiça Federal determina ainda que as instituições financeiras suspendarm quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários geradas pela inadimplência. Também deverão ser suspensos os débitos em conta decorrentes de empréstimos firmados com os titulares de benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras que não obedeçam ao limite da margem consignável prevista em lei.


As instituições financeiras obrigadas a cumprir a decisão são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília (BRB).

Palavras-chave: Justiça Federal INSS Empréstimo Consignado Suspensão Débitos Desconto em Folha

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