Justiça do Trabalho deve decidir sobre liberação de seguro a viúva de motorista de carreta

A contratação do seguro de vida em grupo é benefício decorrente do contrato de trabalho.

Fonte: TST

Comentários: (0)




A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que se discute a liberação de apólice de seguro contratado pela M. Gusmão Transportes e Logística Ltda. à viúva de um motorista de carreta vítima de acidente de trânsito. Segundo a Turma, a contratação do seguro de vida em grupo é benefício decorrente do contrato de trabalho.


A reclamação trabalhista foi ajuizada pela viúva contra a empregadora e contra a Bradesco Seguros visando à liberação da indenização de R$ 500 mil prevista na apólice. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, entendeu que, para examinar o pedido, seria necessário analisar o contrato eminentemente civil firmado entre a transportadora e a seguradora. Assim, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo em relação ao Bradesco.


No exame de recurso de revista da viúva, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a competência da Justiça do Trabalho foi bastante ampliada pela Emenda Constitucional 45/2014, passando a contemplar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho. “A competência é firmada pela causa de pedir, independentemente das partes que compõe a relação processual”, explicou. “No presente caso, é indubitável que a controvérsia sobre o seguro de vida em grupo decorreu da relação de trabalho estabelecida entre as partes”.


Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido.


Processo: 10510-60.2014.5.03.0103

Palavras-chave: Liberação Apólice Seguro de Vida Contrato de Trabalho Viúva Reclamação Trabalhista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-do-trabalho-deve-decidir-sobre-liberacao-de-seguro-a-viuva-de-motorista-de-carreta

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid