Justiça do Trabalho da 24ª Região implanta Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário dentro do prazo determinado pelo CNJ

A mencionada implantação ocorreu após a conclusão dos trabalhos de adaptação do sistema informatizado do TRT da 24ª Região.

Fonte: DCJ - TRT 24ª Região

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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, dentro do prazo determinado pela Resolução n. 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça (30 de setembro de 2008), implantou, no âmbito da Justiça do Trabalho da 24ª Região, as Tabelas Processuais Unificadas (de Classes, Assuntos e Movimentos) do Poder Judiciário, criadas por meio da referida resolução.

A mencionada implantação ocorreu após a conclusão dos trabalhos de adaptação do sistema informatizado do TRT da 24ª Região; e de correspondência entre as Tabelas Processuais Unificadas e as Tabelas da Justiça do Trabalho da 24ª Região. Esses trabalhos foram desenvolvidos pelo Grupo Gestor Regional - instituído pela Portaria GP/DCJ n. 005/2008, para implantação das referidas tabelas no âmbito da Justiça do Trabalho da 24ª Região.

É importante destacar, ainda, que a implantação das referidas tabelas dentro do exíguo prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça decorre do grande esforço e dedicação, demonstrados nessa fase inicial, pelo pessoal dos seguintes setores: Gabinete da Vice-Presidência, Diretoria de Coordenação Judiciária, Secretaria de Informática, Serviço de Cadastramento Processual, Diretoria de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande (representante das Varas do Trabalho da capital) e Gabinete de Distribuição do Foro de Campo Grande.

Para conhecimento e melhor compreensão acerca das Tabelas Processuais Unificadas, transcrevem-se a seguir seus principais objetivos:

- Atingir maior uniformidade no tratamento da informação, visando à geração de análises estatísticas mais precisas e detalhadas, essenciais ao planejamento estratégico do Poder Judiciário;

- Melhorar a gestão de pauta pelos órgãos judiciais, bem como facilitar a recuperação de informações pelos órgãos supervisores;

- Possibilitar o aproveitamento, nas instâncias superiores, das informações processuais dos sistemas de 1ª instância;

- Melhorar o controle de prevenção e distribuição processual por competências em razão da matéria;

- Facilitar o intercâmbio da informação entre sistemas e bases de dados, possibilitando uma integração mais abrangente para a implantação de sistemas de âmbito nacional, que contribuirão para a celeridade processual;

- Racionalizar o fluxo do processo e facilitar o encadeamento lógico dos atos processuais;

- Possibilitar a gestão dos documentos e processos judiciais transitados em julgado e arquivados;

- Padronizar a descrição dos diversos movimentos para facilitar a recuperação e maximizar o uso da informação processual, atingindo níveis crescentes de acessibilidade para usuários internos e externos;

- Identificar com maior exatidão o tempo médio de duração de cada fase do processo e os seus maiores entraves, a permitir a adoção de medidas mais precisas e pontuais;

- Identificar os assuntos mais freqüentes nos processos judiciais, possibilitando uma melhor gestão do passivo pelos tribunais, além da adoção de medidas que previnam novos conflitos;

- Melhorar a compreensão do andamento processual pelo jurisdicionado; e

- Assegurar, juntamente com outros instrumentos, a padronização de rotinas processuais e subsidiar a implantação de diversos projetos corporativos no Poder Judiciário.

Palavras-chave: tabelas

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