Justiça do Rio decide hoje sobre indenização a vítima de voo 447

Em dezembro, decisão do próprio TJ condenou a empresa francesa de aviação a pagar R$ 1,2 milhão aos pais e avós de Luciana, que viajava com o marido e os sogros

Fonte: Folha Online

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julga hoje, a partir das 13h, dois recursos sobre a indenização à família de Luciana Clarkson Seba, morta aos 31 anos em razão do acidente com o avião da Air France, em 31 de maio de 2009.



Segundo a decisão de dezembro, os pais de Luciana receberão R$ 510 mil cada um e as avós da vítima, R$ 102 mil cada uma. A companhia aérea também terá de pagar pensão de R$ 5.000 mensais à mãe de Luciana desde o acidente até a data em que a vítima completaria 70 anos.


A Air France recorreu e pede que seja aplicado um tratado internacional que estabelece valor fixo por vítima --cerca de 300 mil euros no total, segundo o advogado João Tancredo, que representa a vítima. A empresa também pede que seja cancelado o pagamento de pensão.


Tancredo também recorreu, em nome da família de Luciana, pedindo que os valores sejam aumentados. Da decisão de hoje ainda caberá recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).


CAIXA-PRETA


A segunda caixa-preta do Airbus da Air France foi resgatada na última segunda-feira e se encontra em bom estado, informou o BEA (Birô de Investigações e Análises), do governo francês, responsável pela investigação sobre o acidente que deixou 228 vítimas.


"O registrador de voz da cabine (Cockpit Voice Recorder) foi localizado e identificado pela equipe de pesquisa às 18h50 [horário de Brasília] de segunda-feira (2). Ele foi trazido a bordo do navio Ile de Sein pelo robô Remora 6000 às 23h40", informou o BEA, em nota.

Palavras-chave: Justiça; Vítima; 447; Indenização; Air France; Pensão; Caixa preta

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2 Comentários

luis felipe advogado05/05/2011 12:33 Responder

Embora tais valores ainda estejam longe de alcançar justa compensação aos danos experimentados, as verbas fixadas a título de dano moral representam, de fato, verdadeiro avanço na mensuração e quantificação do bem protegido, vez que a jurisprudência dessa mesma Corte já assentou ser suficiente o valor de R$ 10 mil para compensar o mesmo dano em acidente ferroviário que culminou com a morte de um chefe de família. Reconhecemos, portanto, a evolução.

Pedro Paulo Antunes de Siqueira sua profissão 05/05/2011 15:06

Caro Colega Dr. Luis Felipe, e ainda dizem que todos somos iguais perante a lei, mas o dano moral causado por morte de passageiro aéro internacional e do viajante de trem suburbano terá sempre esta enorme \\\"diferença\\\"

JOANA DARC LOPES sua profissão05/05/2011 15:06 Responder

Lamento tão somente, o fato dos nossos tribunais valorarem vidas com esteio na repercussão em que o óbito se deu... Não estou aqui a criticar os valores arbitrados, mas sim quastionando o porquê de outra vidas serem menos valorizadas no que se refere ao quantum indenizatório. Em que bases se fundamentam essas faltas de isonomia dainte de um bem só em discussão: A vida de qualquer cidadão.

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