Justiça do CE concede o direito de abater do IR 100% dos gastos com educação
Uma decisão da Justiça Federal do Ceará concedeu o direito de descontar do Imposto de Renda (IR) 100% das despesas da família com educação, e determinou que no máximo em 20 dias uma nova versão da declaração seja disponibilizada para os contribuintes do estado, com a dedução integral dos gastos com estudos, uma decisão que pode abrir precedentes em todo o país.
Decisão pode abrir precedentes em todo o país. A Procuradoria da Fazenda Nacional do Ceará vai recorrer da decisão.
Uma decisão da Justiça Federal do Ceará concedeu o direito de descontar do Imposto de Renda (IR) 100% das despesas da família com educação, e determinou que no máximo em 20 dias uma nova versão da declaração seja disponibilizada para os contribuintes do estado, com a dedução integral dos gastos com estudos, uma decisão que pode abrir precedentes em todo o país.
Na família do advogado Marcus Peixe, por exemplo, todos estudam: a neta, os filhos e a mulher. A despesa total passa dos R$ 30 mil por ano, valor que ele gostaria de abater integralmente do IR. Hoje, porém, o desconto máximo por dependente é de R$ 2.592,00, que daria ao advogado, com seis dependentes, abatimento de R$ 15.552,00, metade do que ele realmente gasta com educação.
O objetivo do contribuinte é pagar menos imposto e deduzir o que ele realmente gasta?, diz Marcus.
O desejo do advogado pode se tornar realidade, pois o Ministério Público Federal ganhou ação no Justiça Federal contra a União, acabando com o limite de desconto dos gastos com educação.
Vai haver um pagamento menor de IR para os cearenses?, diz Maciel Neto, do Conselho Regional de Contabilidade (CE). ?A Receita vai precisar se adequar?, afirma o procurador geral da República, Francisco de Araújo Fillho.
A Procuradoria da Fazenda Nacional do Ceará vai recorrer da decisão. ?Esses limites são fixados em lei. Então, na verdade, cabe ao legislador fixar esses limites e não caberia ao Judiciário fixar esses limites?, defende o procurador da Fazenda Nacional, Luiz Dias Martins Filho.
cicero adamastor gonçalves advogado19/03/2009 6:23
tudo que é aplicado em educação deverá ser descontado no imposto de renda 100%, é o maior investimento que o governo dara ao povo brasiçeiro, educação é segurança, é acabar com a marginalidade.
Essio de Moraes advogado/aposentado19/03/2009 9:25
Ao meu entendimento esta medida de isenção somente para o Estado do CE é inconstitucional, pois, fere o princípio da ISONOMIA. Pergunta-se, porque somente no Estado do CE! O estudo sempre foi necessário ao cidadão, portanto, seria bom rever esta concessão de isenção, é para todos ou então para ninguém.
jose vendedor20/03/2009 7:14
Esssa decisão do Sr. Juíz do Estado do Ceará, não cria Jurispudência sobre o assunto? Ela (a decisão) será válida para todo território nacional, uma vez que somos uma Republica Federativa??? Gostaria que algum Advogado comentasse esssa matéria. Grato. 20/03/2009