Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em registro civil

Pai biológico não estabelecera nenhum vínculo afetivo com a criança, diferentemente do pai registral, que supria as necessidades materiais e afetivas da menor

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao sobrepor vínculo afetivo ao biológico, decidiu negar pleito formulado por pai que buscava ver seu nome constar no assento registral da filha. Consta dos autos que a menor é fruto de um relacionamento entre o autor e uma garota de programa, cujo companheiro registrou a menina como sua filha.


De acordo com processo, o pai biológico não estabelecera nenhum vínculo afetivo com a criança, diferentemente do pai registral, que supria as necessidades materiais e afetivas da menor. Os autos revelam ainda que a mãe tratava a criança com omissão e negligência.


"Conquanto não se olvide haja a "multiparentalidade" surgido para compatibilizar, no mais das vezes, o rigor da lei e o dinamismo da sociedade hodierna — viabilizando, com isso, a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho —, é certo que a adoção de tão excepcional medida deve, irrecusavelmente, conformar-se a uma realidade fática que traduza, segura e efetivamente, essa necessidade, circunstância esta, contudo, não evidenciada no caso dos autos", analisou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

Palavras-chave: direito civil registro civil dupla paternidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-deixa-para-futuro-decisao-de-filha-ter-dois-pais-em-registro-civil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid