Justiça decreta prisão preventiva de autuado por feminicídio

Os delitos estão tipificados artigo 121, parágrafo 2ª, incisos II e VI, do Código Penal, cominados com o artigo 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A juíza do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT decretou, nesta segunda-feira (11/01), a prisão preventiva de M. S. P., preso pela prática, em tese, de homicídio por motivo fútil e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Os delitos estão tipificados artigo 121, parágrafo 2ª, incisos II e VI, do Código Penal, cominados com o artigo 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha.


Ao analisar o pedido para decretação de prisão preventiva, a magistrada observou que as informações contidas no auto de prisão em flagrante apontam que há tanto provas da materialidade do fato quanto indícios de que o réu seja autor do delito a ele atribuído. Para a julgadora, “a prisão se justifica pela garantia da ordem pública”.


Para a magistrada, o modo como o delito, que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, foi praticado retrata a periculosidade do autor, que ceifou a vida da vítima com golpe de faca.


“Não bastasse sua gravidade concreta, por si só indutora do juízo de periculosidade formulado, tem-se ainda o fato de que o mote do crime, conforme informado pelo próprio autuado, seria o fato de a vítima não ter lhe devolvido a quantia de R$ 700,00 e por ela ter acionado a polícia. O fato é gravíssimo e a prisão se mostra necessária”, destacou.


O inquérito foi encaminhado para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia/DF, onde tramitará o processo.


PJe: 0700470-77.2021.8.07.0003

Palavras-chave: Prisão Preventiva Autuação Feminicídio CP Lei Maria da Penha Homicídio Motivo Fútil

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