Justiça decide manter prefeito de Teresópolis afastado do cargo

Processo instaurado apura acusação feita contra ele pela prática de crimes de responsabilidade

Fonte: TJRJ

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O juiz Marcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, indeferiu o pedido liminar no mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Teresópolis, Jorge Mário Sedlacek, para suspender o ato da Câmara Municipal que determinou seu afastamento do cargo por 90 dias.


O prefeito alegou que não foram observados os princípios constitucionais, sobretudo os da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e da separação dos poderes. No entanto, o magistrado entendeu que a Câmara Municipal agiu corretamente ao colocar em votação, na sessão do dia 2 de agosto, o afastamento provisório do prefeito Jorge Mário, durante o processo instaurado para apurar a acusação feita contra ele pela prática de crimes de responsabilidade.


“Nesse diapasão, não vislumbro qualquer ilegalidade do ato atacado, nem violação aos princípios constitucionais do devido processo legal. Ao contrário, a casa legislativa municipal agiu acertadamente quando resolveu por em votação a questão sobre o afastamento provisório do prefeito durante o processo instaurado para a apuração das infrações político-administrativas, porquanto esse afastamento cautelar encontra-se previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município não prevê essa possibilidade e o Decreto-Lei nº. 201/67 é anterior a essas Constituições”,destacou.

Palavras-chave: Prefeito; Afastamento; Crago; Responsabilidade; Apuração

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