Justiça de São Paulo suspende passaporte e Carteira Nacional de Habilitação de inadimplente

Medida visa garantir cumprimento de ordem judicial.

Fonte: TJSP

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A 45ª Vara Cível Central da Capital determinou a suspensão e apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora que, apesar de decisão judicial proferida em 2014, continua inadimplente. A ré também deverá informar quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora e os respectivos valores.


Consta nos autos que a ré havia feito contrato de franquia de uma empresa odontológica e não pagou os royalties e as taxas de propagandas. O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, afirmou em sua decisão ser “razoável que ela – antes de solver a dívida aqui disputada – não mais viaje ao exterior e fique sem dirigir veículos automotores; aliás, que não tem”. Por outro lado, o magistrado julgou desnecessário restringir os cartões de débito e crédito da devedora.


“Tais medidas, proporcionais, não violam e/ou mitigam a dignidade da pessoa humana e podem – e devem – ser aplicadas na forma do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, pena de se desmoralizar o cumprimento de ordem judicial impositiva de prestação pecuniária”, continuou o magistrado.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: CPC/2015 Passaporte CNH Suspensão Inadimplência Ordem Judicial

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