Justiça de São Paulo proíbe paralisação total de motoristas e cobradores de ônibus

O ato estava programado para quarta-feira (15).

Fonte: TJSP

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A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública Central, deferiu liminar pleiteada pela Municipalidade de São Paulo para impedir que motoristas e cobradores de ônibus da Capital promovam paralisação total do serviço de transporte coletivo, em ato programado para acontecer nesta quarta-feira (15). A magistrada fixou multa de R$ 5 milhões por hora, em caso de descumprimento.


A medida, concedida hoje (14) em ação cautelar antecedente de ação civil pública ajuizada contra o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, determina, ainda, que o sindicato garanta o funcionamento do sistema de transporte coletivo de ônibus, com o mínimo de 85% da frota operando em linhas que atendam hospitais e escolas e 70% nas demais linhas.


“No Município de São Paulo, grande parte da população depende do transporte público para sua locomoção na cidade. A propósito, o transporte público traduz-se na única opção de deslocamento para a grande maioria das pessoas para chegarem aos seus postos de trabalho, suas escolas e, até mesmo, aos hospitais. Portanto, não há se falar em utilizar outro meio de transporte como opção. Assim sendo, uma vez descumpridas as normas previstas na lei n° 7.783, de 28 de junho de 1989, bem como delineada a clara afronta a diversos direitos garantidos constitucionalmente, de rigor o deferimento da medida liminar requerida”, decidiu a magistrada.


Processo nº 1010369-81.2017.8.26.0053

Palavras-chave: Paralisação Direito de Greve Motoristas Cobradores Transporte Coletivo Multa

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