Justiça de São Paulo autoriza mulher a doar um de seus rins a uma pessoa de seu convívio

Foi expedido alvará para realização do procedimento.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 9ª Vara Cível da Capital concedeu a uma mulher o direito de doar um de seus rins a uma pessoa de seu convívio. Foi expedido alvará para realização do procedimento, devido à urgência do caso, uma vez que a demora pode ser crucial para a sobrevivência de quem receberá o órgão.


Ao proferir a sentença, o juiz Alex Ricardo dos Santos Teixeira declarou que “toda pessoa que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e tenha condições concretas e autênticas de tomar por si próprio as decisões que lhe dizem  respeito tem o direito fundamental de dispor do próprio corpo da forma como bem entender, desde que não prejudique o direito de terceiros, não podendo o Estado, ressalvadas algumas situações bem peculiares, interferir no exercício desse direito”.


O magistrado ressaltou ainda que, pelo fato de se tratar de transplante feito a pessoa especifica, não há necessidade de inscrição na Lista Única de Transplantes.


Palavras-chave: Autorização Doação de Órgãos Urgência Sobrevivência Inscrição Lista Única de Transplantes

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-de-sao-paulo-autoriza-mulher-a-doar-um-de-seus-rins-a-uma-pessoa-de-seu-convivio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid