Justiça confirma decisão que revogou prisão preventiva de PMs
Câmara revogou decisão que converter em flagrante a prisão preventiva imposta aos três PMs, acusados de envolvimento na morte de um publicitário
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, em votação unânime, ratificou nesta terça-feira (25) habeas corpus em favor dos policiais militares L.G.T.G., A.C.S. e R.T.N.P., revogando decisão que converteu a prisão em flagrante dos três em prisão preventiva, por envolvimento na morte de um publicitário durante ação policial.
Em seu relatório, o desembargador Willian Campos, disse ser “forçoso reconhecer que não estão presentes os motivos que ensejaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva”. No dia 26 de julho o desembargador já havia concedido liminar determinando a libertação dos policiais.
O magistrado afirmou, ainda, que os pacientes são pessoas íntegras, têm família constituída, residência fixa e jamais responderam a qualquer processo. E prosseguiu, em seu voto: “ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, a sua manutenção seria uma verdadeira antecipação dos efeitos condenatórios de eventual sentença, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência”. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Edison Brandão (2º juiz) e Euvaldo Chaib Filho (3º juiz).