Justiça condena mulheres por sequestro de criança

Condutas das rés caracterizam tráfico de pessoas

Fonte: TJSP

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A Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste condenou três mulheres pelos crimes de subtração de criança e falsa identidade. E.N. e A.M.N. foram condenadas à pena de 3 anos de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa; A.N., a 4 anos de reclusão e 19 dias-multa (subtração) e 6 meses de detenção e 19 dias-multa (falsidade), todas em regime inicial semi-aberto, sem a possibilidade de recorrerem em liberdade.


De acordo com denúncia da Promotoria, o menino, com menos de um mês de idade, foi tomado em agosto de 2013 em um shopping do município, após sua mãe, de 15 anos, ter sido dopada. A sequestradora era conhecida da genitora, pois havia se identificado como integrante de uma instituição de amparo a jovens grávidas. Ela foi detida em flagrante com o bebê e as outras mulheres dois dias após o crime, por meio de informações de um taxista que realizou corrida para a acusada e a reconheceu em um programa de TV.


Em sentença, a juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel afirmou que as condutas das rés caracterizam tráfico de pessoas. “Os elementos colhidos durante a instrução demostram que a intenção das acusadas não era de manter a criança subtraída em cárcere privado ou sequestro, mas sim a de subtrair G. de sua genitora, pretendendo a permanência da criança em definitivo, para si ou para terceiro.”

Palavras-chave: direito penal tráfico de pessoas crime de sequestro

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