Justiça condena locatária a cumprir encargos contratuais de imóvel alugado

A magistrada julgou procedente o pedido inicial e condenou a devedora a pagar à proprietária do imóvel as taxas condominiais vencidas, no montante de R$ 652,21, e a fatura vencida de energia elétrica, no valor de R$ 111,02.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a locatária de um imóvel a pagar os débitos referentes a taxas de condomínio e energia elétrica deixados em aberto após a desocupação do apartamento alugado.


A autora, proprietária do bem, alega que a locatária deixou de pagar encargos contratuais. Assim, pede a condenação da ré ao pagamento da fatura de energia elétrica, vencida em fevereiro de 2019, no valor de R$ 111,02; e das taxas condominiais, vencidas em novembro e dezembro de 2018, nos valores de R$ 330,14 e de R$ 322,07, respectivamente.


Ao analisar o caso, a magistrada observou que a ré, uma vez que deixou o imóvel da autora em janeiro de 2019, é responsável pelo pagamento das taxas condominiais vencidas nos meses de novembro e de dezembro de 2018, bem como pelo pagamento da energia elétrica fornecida no mês de janeiro de 2019, representada na fatura vencida em fevereiro de 2019.


Sendo assim, a magistrada julgou procedente o pedido inicial e condenou a devedora a pagar à proprietária do imóvel as taxas condominiais vencidas, no montante de R$ 652,21, e a fatura vencida de energia elétrica, no valor de R$ 111,02.


Cabe recurso.


PJe: 0735799-82.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Condenação Locatária Locadora Débitos Taxas Condominiais Energia Elétrica

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