Justiça condena empresa por proibir acesso de aluno em ônibus seletivo

Juíza condenou empresa a pagar multa, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, a aluno por impedi-lo de usar o bilhete Riocard nos ônibus de uma porta da linha Alcântara-Castelo, que o leva de São Gonçalo, onde mora, até o Colégio. A juíza determinou que a empresa permita o acesso do aluno com o Riocard nos ônibus de uma ou duas portas, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada descumprimento.

Fonte: TJRJ

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A juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes, titular da 7ª Vara Cível de Niterói, condenou a empresa Auto Ônibus Fagundes Ltda. a pagar multa, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao aluno S.M. por impedi-lo de usar o bilhete Riocard nos ônibus de uma porta da linha Alcântara-Castelo, que o leva de São Gonçalo, onde mora, até o Colégio Federal Pedro II, no Centro do Rio. A juíza determinou que a empresa permita o acesso do aluno com o Riocard nos ônibus de uma ou duas portas, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada descumprimento.


“Levando-se em consideração os danos sofridos, aliados a hipossuficiência e vulnerabilidade, já narrados, fixo a compensação pelo dano moral em R$ 10.000,00, valor este arbitrado principalmente levando-se em conta tratar-se de menor, indefeso, que teve os seus estudos prejudicados pela negligência da empresa”, considerou a magistrada na decisão.


A empresa alegou, em sua defesa, que já oferecia quantidade suficiente de veículos convencionais, com duas portas, para atender os passageiros com direito à gratuidade, frisando que não há obrigatoriedade de transporte desses beneficiários em ônibus seletivo.


Na decisão, a juíza ressaltou que, além de confirmar que proíbe o acesso de alunos com Riocard em ônibus seletivo, a empresa “não comprovou que dispõe de quantidade suficiente de veículos convencionais em sua frota, de forma a evitar prejuízo ao autor ante a discriminação apontada. Assim, é de se aceitar serem verdadeiras as alegações da parte autora, no sentido de que a linha em questão é carente de veículos que permitam a utilização do cartão”, concluiu.


Processo nº: 0035907-74.2013.8.19.0002

Palavras-chave: Justiça Aluno Acesso Dano Moral

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