Justiça condena dois réus que participaram de roubo à agência da Caixa Econômica Federal

Eles responderão pelos crimes de associação criminosa, roubo qualificado, porte ilegal de arma e explosão, por utilizarem bombas ao tentar abrir o cofre do banco.

Fonte: TRF3

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A Justiça Federal condenou dois réus acusados de participarem de um roubo à agência da Caixa Econômica de Itupeva/SP, em novembro de 2015. A decisão fixou as penas em 35 anos e 3 meses e 40 anos e 3 meses de reclusão no regime fechado, além de pagamento de multa. Eles responderão pelos crimes de associação criminosa, roubo qualificado, porte ilegal de arma e explosão, por utilizarem bombas ao tentar abrir o cofre do banco.


De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os dois acusados integravam uma quadrilha que invadiu a agência da Caixa, localizada no centro da Itupeva. Durante a ação, parte dos bandidos obrigaram motoristas que trafegavam pelo local a parar os veículos em uma espécie de “barricada” para bloquear o acesso da polícia. Os demais componentes entraram no banco por volta das 10h30 vestidos com coletes à prova de bala, armados com fuzis e outras armas de uso restrito. Eles tentaram abrir o cofre com explosivos, mas não tiveram sucesso. No entanto, conseguiram levar cerca de R$ 39 mil do banco.


Na fuga, quatro integrantes do grupo roubaram um veículo e levaram o motorista como refém. Durante a perseguição, houve intensa troca de tiros com os policiais e dois bandidos morreram. Os outros dois (condenados nesta ação) acabaram feridos e foram presos em flagrante, sendo que a vítima conseguiu escapar. O restante do bando fugiu. Outra pessoa que estava na agência e havia sido levada como refém morreu baleada, fato que está sendo apurado na Justiça Estadual.


O juízo da 1ª Vara Federal em Jundiaí/SP afirma que são vários os fatores que aumentaram o grau de reprovabilidade dos delitos. A decisão aponta a ousadia dos acusados, que praticaram os crimes em local e horário de intensa movimentação de pessoas, empregando violência e ameaça com arma de fogo contra os funcionários e clientes do banco, policiais militares, idosos e crianças que estavam no local. Além disso, o explosivo foi acionado enquanto a funcionária da tesouraria se encontrava no interior da agência, rendida pelos criminosos. Também foram apreendidas grande quantidade de munição e armas.


De acordo com a sentença, os réus não poderão recorrer em liberdade, pois as condições que motivaram a decretação e manutenção da prisão preventiva permanecem inalteradas. (JSM)


Processo n.º 0006430-67.2015.403.6128

Palavras-chave: CEF Associação Criminosa Roubo Qualificado Porte Ilegal de Arma Explosão

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