Justiça condena cuidadora a mais de sete anos de reclusão por estelionato contra idosa

De acordo com o MPDFT, a ré se passava por filha da idosa para justificar os pagamentos com cartão de terceira pessoa.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz substituto da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou F. d. N. C. a sete anos, nove meses e dez dias reclusão, em regime semiaberto, pela prática de crime de estelionato contra idosa.


Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT narra que, em 2016, a denunciada foi contratada para trabalhar como cuidadora da vítima, na época com 74 anos de idade. Segundo o MPDFT, F. valeu-se das facilidades do convívio e apoderou-se do cartão de crédito e da respectiva senha para realizar, entre janeiro e maio de 2017, compras com o cartão da vítima, que geraram um prejuízo no valor de R$ 376.521,24. De acordo com o MPDFT, a ré se passava por filha da idosa para justificar os pagamentos com cartão de terceira pessoa. O MPDFT afirma que a denunciada agia de forma livre e consciente e pede para que seja imputado a ela o crime de estelionato.  


Em sua defesa, F. confessou ter praticado o estelionato contra a idosa. Ela afirmou que a vítima lhe emprestava cartões para que pudesse fazer compras e que, ao ter acesso à senha, começou a adquirir bens para si. A ré reconhece que realizou as compras sem o consentimento da vítima e que, ao contrário da denúncia apresentada pelo MPDFT, o prejuízo foi de, no máximo, R$ 100 mil.  


Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a materialidade está comprovada na ocorrência policial, nos extratos bancários e nas notas fiscais. Quanto à autoria, o julgador destacou que os depoimentos tanto da acusada quanto da vítima e das testemunhas mostram que não há dúvidas de que F. “obteve vantagem ilícita mediante ardil perpetrado contra a vítima”, motivo pelo qual deve ser condenada pelo crime de estelionato. “A acusada, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou diversos crimes da mesma espécie (estelionato) e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, denotam ter sido os outros como continuação do primeiro”, disse 


O juiz ressaltou ainda que não é possível concluir que todas as 555 movimentações bancárias apresentadas pelo MPDFT tenham sido realizadas de forma ilícita, mas que “certamente, por mais de dez vezes, a acusada obteve vantagem ilícita em detrimento do patrimônio da vítima". Para o magistrado, essa imprecisão é “irrelevante para fins penais, tendo em vista que, em se tratando de continuidade delitiva, a fração máxima prevista no art. 71 do CP já é atingida com sete crimes, patamar esse superado no caso em apreço”. 


Dessa forma, F. d. N. C. foi condenada a pena de sete anos, nove meses e dez dias reclusão, além de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente. Ela cumprirá a pena em regime semiaberto e poderá recorrer da sentença em liberdade.  A ré terá ainda que reparar à vítima o valor de R$ 100 mil pelos danos causados.  O magistrado determinou que os bens apreendidos por terem sido adquiridos com proveito econômico devem ser entregues à vítima.  


Cabe recurso da sentença. 


PJe: 0004569-22.2017.8.07.0020

Palavras-chave: Condenação Reclusão Estelionato Idosa CP

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