Justiça condena acusado de roubar ocupantes de veículos em congestionamento

Consta da denúncia que dois rapazes – um deles menor de idade – abordaram as vítimas apresentando uma arma de fogo, obrigando-as a entregar-lhes os objetos. Um motorista que presenciou os crimes acionou a Polícia Militar, que os prendeu em flagrante

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado por decisão da 17ª Vara Criminal Central sob a acusação de ter roubado ocupantes de dois veículos parados em congestionamento na rodovia Fernão Dias. Foram subtraídos dois aparelhos de telefone celular, um relógio e certa quantia em dinheiro.

Consta da denúncia que dois rapazes – um deles menor de idade – abordaram as vítimas apresentando uma arma de fogo, obrigando-as a entregar-lhes os objetos. Um motorista que presenciou os crimes acionou a Polícia Militar, que os prendeu em flagrante.

Ao julgar a ação, a juíza Fátima Vilas Boas Cruz condenou o acusado a cumprir pena de seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos roubos praticados e o absolveu da acusação de corrupção de menores. Um terceiro suspeito, que estava com a dupla no momento da prisão, não foi reconhecido pelas vítimas e foi absolvido.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0097493-36.2014.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Acusados Roubo Veículos Congestionamento

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