Justiça condena acusado de furtar passageiros em Lotação

Consta da denúncia que ele subtraiu dois aparelhos de telefone celular e uma carteira com certa quantia em dinheiro de dois passageiros. A segunda vítima, ao notar a ação, desceu do veículo e comunicou o fato a policiais militares, que prenderam o suspeito

Fonte: TJSP

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A juíza Patrícia Álvares Cruz, da 9ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de furtar passageiros em veículo de transporte coletivo. O crime aconteceu no bairro do Grajaú, zona sul paulista.

Consta da denúncia que ele subtraiu dois aparelhos de telefone celular e uma carteira com certa quantia em dinheiro de dois passageiros. A segunda vítima, ao notar a ação, desceu do veículo e comunicou o fato a policiais militares, que prenderam o suspeito.

Na sentença, a magistrada o condenou à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, cada qual fixado em 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0021320-68.2014.8.26.0050

Palavras-chave: Justiça Condenação Acusado Furto Passageiros Lotação

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