Justiça concede liminar ao MP e afasta prefeita de Barra do Turvo

Prefeita é acusada de ser responsável pela contratação de uma empresa ?fantasma? para a locação de veículos ao município

Fonte: MPSP

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O juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, da 2ª Vara de Jacupiranga, deferiu, nessa quarta-feira (14), liminar em ação ajuizada pelos promotores do Projeto Especial de Tutela Coletiva determinando o imediato afastamento de R.R.S. do cargo de prefeita de Barra do Turvo, município localizado no Vale do Ribeira.

 
Segundo a ação civil pública, a prefeita foi responsável pela contratação de uma empresa “fantasma” para a locação de veículos ao município.  De acordo com a investigação dos promotores, a empresa tinha como endereço um imóvel residencial em Curitiba (PR), e não possuía um único veículo registrado em seu nome. 


Além de a contratação da empresa ser feita sem a necessária licitação, não houve recebimento formal do serviço. Também foi constatado que eram atribuídas placas idênticas a veículos de marcas e modelos diversos.

Palavras-chave: Fraude; Veículos; Contratação; Afastamento; Cargo público; Política

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