Justiça concede liberdade provisória a motoboy preso com documento falso

Ao decidir pela liberdade provisória, a juíza destacou que o autuado deverá comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem prévia comunicação à Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, juízo natural da causa.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia – NAC concedeu liberdade provisória, sem fiança, a D. J. T. S., preso pela prática, em tese, de uso de documento falso, falsificação de documento público e receptação (art. 304, caput; art. 297, caput; art. 180, caput, do Código Penal Brasileiro - CPB).


Ao decidir pela liberdade provisória, a juíza destacou que o autuado deverá comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem prévia comunicação à Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, juízo natural da causa. Além disso, o autuado deverá manter atualizados todos os seus dados pessoais, em especial telefone, endereço residencial e profissional e não se ausentar do DF por mais de oito dias, salvo com autorização legal.


A magistrada entendeu que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio. Até porque, segundo a magistrada, muito provavelmente, mesmo em caso de futura condenação, tudo indica que o regime de cumprimento da pena será o aberto.


Assim, para a juíza, “em princípio, mostra-se desarrazoado manter um indivíduo preso provisoriamente, enquanto responde ao processo, se ao final, se e quando já definitivamente condenado, resgatará, provavelmente, sua reprimenda em regime menos gravoso que aquele imposto a título cautelar (princípio da homogeneidade)”.


A juíza ainda ressaltou que o indiciado possui apenas 21 anos, é primário, possui bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho lícito. “Não há indicativos concretos de que o suspeito pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal”, registrou.


Os autos do inquérito policial foram remetidos à Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, onde o feito irá tramitar.


Processo: 2020.15.1.000266-4

Palavras-chave: CP Liberdade Provisória Uso de Documento Falso Falsificação Documento Público Receptação

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