Justiça concede a acadêmico direito de colar grau

O acadêmico ingressou com uma ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de liminar contra a Faculdade, pois o estaria impossibilitando de colar grau no curso de Odontologia por dever algumas mensalidades.

Fonte: TJRO

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Uma liminar concedida nesta segunda-feira, 25, pelo Juiz Substituto Rogério Montai de Lima, que responde atualmente pela 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO), permitirá que um acadêmico da Faculdade São Lucas cole grau, no próximo dia 28/01/2010, mesmo estando com débitos financeiros na Instituição.

O acadêmico ingressou com uma ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de liminar contra a Faculdade, pois o estaria impossibilitando de colar grau no curso de Odontologia por dever algumas mensalidades. De acordo com o estudante, sua única pendência na faculdade é financeira e que apenas uma semana antes da formatura foi avisado que não poderia participar.

Além disso, o autor da ação juntou histórico escolar informando que concluiu toda fase acadêmica do curso, sendo aprovado em todas as disciplinas e que existe uma proposta de emprego que o garantirá no mercado de trabalho, caso consiga colar grau na data agendada. "Com os vencimentos poderei pagar a faculdade", completa.

Segundo o magistrado, o entendimento de outros Tribunais é que não se pode impedir o aluno de colar grau, mesmo inadimplente, se obteve aprovação em todos seus compromissos nas grades curriculares. "Se a instituição de ensino permitiu o aluno inadimplente de cursar as aulas, realizar avaliações, emitiu histórico escolar, inclusive de aprovado, não pode proibir o aluno de colar grau", disse o Juiz.

Por esta razão deferiu a tutela antecipada (liminar) e determinou que Faculdade São Lucas inclua o acadêmico no rol dos alunos aptos a colação de grau com sua turma de concluintes, marcada para 28 de janeiro de 2010, sob pena de multa diária de 500 reais até o limite de 10 mil reais.

Processo nº 0001 194-97.2010.8.22.0001

Palavras-chave: colar grau

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