Justiça autoriza progressão de regime ao jornalista Pimenta Neves

Transferência para regime menos gravoso de cumprimento de pena deve ser deferido quando o preso tiver cumprido pelo menos 1/6 da reprimenda no regime anterior e revelar bom comportamento carcerário

Fonte: TJSP

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A Vara de Execuções Criminais de Taubaté concedeu progressão de regime prisional semiaberto ao jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. De acordo com a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, “o sentenciado tem contra si uma condenação de 14 anos, dez meses e três dias de reclusão, por homicídio doloso; já implementou o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantém bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária”.


Ainda consta na decisão que, “a teor do que dispõe o art. 112 e seus parágrafos da L.E.P., a transferência para regime menos gravoso de cumprimento de pena deve ser deferido quando o preso tiver cumprido pelo menos 1/6 da reprimenda no regime anterior e revelar bom comportamento carcerário, este comprovado por simples declaração do diretor da unidade prisional. Uma vez presentes estes dois requisitos, é o quanto basta para a concessão do benefício, e no caso em questão ambos vêm comprovados nos autos”.


O caso

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