Justiça autoriza empresa a usar marca em site

Lacbom ingressou com uma ação ordinária contra outra empresa que havia registrado o domínio do laticínio na internet

Fonte: TJMT

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A Cooperativa Agropecuária do Noroeste do Estado de Mato Grosso Ltda – Coopnoroeste/Lacbom – poderá utilizar o nome de domínio na internet www.lacbom.com.br que pertencerá exclusivamente à empresa, a partir da decisão, com resolução do mérito, concedida pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Várzea Grande.

 
A Lacbom ingressou com uma ação ordinária contra outra empresa que havia registrado o domínio do laticínio na internet. “Para sua surpresa ao tentar registrar o domínio da marca no site da internet deparou-se com a impossibilidade de fazê-lo, pois a empresa ré utiliza como endereço de seu site o domínio www.lacbom.com.br, tendo inclusive reserva de domínio, identificando-se no exercício da atividade economicamente organizada”.

 
Conforme os autos, a Lacbom tentou várias vezes solucionar amigavelmente a situação, o que não foi possível. O laticínio possui o registro da marca Lacbom junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, desde 30-06-1998.

 
“Não restam dúvidas de que a marca Lacbom devidamente registrada pela autora merece guarida necessária prevista em lei, em especial, porque desde tal período (30-06-98) representa e discrimina os produtos comercializados pela autora”, diz o juiz na decisão.

 
O juiz esclarece que a empresa ré efetuou por primeiro o registro do nome do domínio de internet, com a nomenclatura Lacbom, porém, “verifica-se nos autos que ela sequer chegou a utilizar o site para propagar os produtos que supostamente comercializa. O mesmo sempre que acessado apresentava a seguinte informação “Em construção aguarde....”.

Palavras-chave: direito de imagem direito civil marketing

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