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Guilherme Pereira Macedo Estudante de Direito20/09/2005 11:51
Não concordo com legítima defesa, porque, não houve o emprego de meios moderados na iminente e atual confussão que resultou em briga.Eu acho que nesse caso há crime, de tentativa de homicídio. Art. 121 c/c 14,II, ambos do CP.
Guilherme Pereira Estudante de Direito20/09/2005 11:55
Eu não concordo,porque, o acusado não usou os meios moderados na iminente e atual confussão que resultou em briga.Desconsidero o art. 123. Vejo como tentativa de homicídio art.121c/c 14,II, ambos do CP.
marcos augusto func publico20/09/2005 23:30
Concordo com a decisão do juri, pois ambos no momento da ação, estavam movidos por violenta emoção,acentuada ainda mais pelo uso de bebida alcoólica;outrossim em momento algum o autor aparentemente não tinha dolo em praticar o homicídio.
Jair dos Passos Policial21/09/2005 12:23
Li a respeito da decisão do Tribunal do Júri de Goiás ter decidido pela absolvição do policial militar que teria agredido com uma faca um rapaz no interior de um bar. A notícia diz que o fato ocorreu em 1998, portanto, há sete anos. Diz que o policial militar agressor tem 22 anos. Como submeter uma pessoa ao Tribunal do Júri por um ato (infracional) ocorrido quando o agressor era adolescente contando com 15 ou 16 anos? Deve ter ocorrido um lapso sobre tempo e idade. Grato. Jair