Júri de Brazlândia condena mulher por homicídio triplamente qualificado

Segundo os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 18 de setembro de 2016, após breve discussão entre a acusada, a vítima e um funcionário de um bar, onde todos estavam.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brazlândia, em sessão de julgamento realizada no dia 21/10, condenou a ré C. d. S. A., vulgo T., a 14 anos de reclusão por matar D. O. G. com golpes de faca e, posteriormente, atropelá-lo com um veículo. C. acabou condenada por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ela foi incursa nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal.


Segundo os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 18 de setembro de 2016, no Assentamento Betinho, em Brazlândia, após breve discussão entre a acusada, a vítima e um funcionário de um bar, onde todos estavam.


De acordo com o juiz presidente do júri, a ré é reincidente e ostenta condenação transitada em julgado pelo crime de associação para o tráfico. Assim, considerando a pena e a reincidência, o magistrado fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.


Porém, segundo o juiz, fato é que desde 1º/8/2018 a autuada não se encontra mais recolhida a estabelecimentos prisionais, recebendo o benefício de prisão domiciliar, por estar gestante à época do deferimento do benefício. O magistrado destaca que a ré, em julgamento, declarou ter três filhos, com 15, 11 e 2 anos de idade, e mesmo sem monitoração eletrônica, vem cumprindo a prisão domiciliar e atendendo aos chamados da Justiça.


Sendo assim, o magistrado concedeu à ré a possibilidade de recorrer em liberdade.


PJe: 0005028-15.2016.8.07.0002

Palavras-chave: Condenação Reclusão CP Homicídio Triplamente Qualificado Motivo Fútil Meio Cruel

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