Júri condena homem por cárcere privado

Ele também foi julgado por tentativa de homicídio qualificado

Fonte: TJRS

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O Tribunal do Júri da Comarca de Canoas condenou R.L.L. à pena de 23 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Foi condenado por tentativa de homicídio qualificado e pelo cárcere privado da ex-companheira e de seus dois filhos, por mais de 69 horas, entre os dias 12 e 15/2/2010, em uma casa no Bairro Guajuviras, em Canoas.


O julgamento foi presidido pela Juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 1ª Vara Criminal de Canoas.


O réu foi absolvido da acusação de adquirir e adulterar de chassi de carro roubado, utilizado na noite do crime.


Caso


Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 12/2/2010, às 23h, o acusado, portando arma de fogo, entrou na residência da ex-companheira, mantendo a ela e seus filhos (um menino de 11 anos e uma menina de sete anos, à época) em cárcere privado. Até ser libertada, às 20h30min da noite de 15/2, a mulher foi agredida e estuprada repetidas vezes.


Ele também respondeu pela tentativa de homicídio do namorado da irmã da vítima. Juntamente com membros da Brigada Militar, ele tentou entrar na casa onde ocorria o cárcere. Recebidos a tiros pelo acusado, o cunhado da vítima acabou ferido.


R. permanecerá recolhido no Presídio Central, em Porto Alegre, e não poderá apelar da sentença em liberdade.


Capacidade mental


O julgamento de R. pelo Tribunal do Júri foi inicialmente marcado para o dia 2/4/2012. No entanto, ocorreu o adiamento, pois a defesa solicitou exame de insanidade mental. O laudo feito pelo Instituto Penal Forense (IPF) atestou que o réu tem plenas capacidades mentais de responder pelas acusações. A defesa impugnou o resultado e nova avaliação foi realizada pelo IPF, tendo a mesma conclusão.

Palavras-chave: Júri Condenação Homem Cárcere Privado Homicídio Qualificado

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