Júri condena acusado de tortura

Homem que suspeitava de amante foi a casa da vítima e exigiu que a professora admitisse traição. Após admitir o fato ela foi tortura e espancada com uma barra de ferro e uma faca

Fonte: TJMG

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Foi condenado a dez anos de reclusão o agente penitenciário C.E.G., acusado de tentativa de homicídio com emprego de tortura contra a amante, a professora E.M.C. A sessão do julgamento foi realizada na última sexta-feira, 10 de dezembro, e foi presidida pelo juiz Christian Gomes Lima, no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O magistrado estabeleceu o cumprimento da pena em regime inicial fechado e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.


Segundo a denúncia, na tarde de 25 de maio de 2008, o agente penitenciário foi à casa da vítima, no bairro Ipiranga, região nordeste de Belo Horizonte. À noite, sem motivo aparente, o agente exigiu que a professora admitisse ter mantido relacionamento amoroso com outra pessoa. Amedrontada, ela admitiu o fato. A partir daí, C.E.G. começou a torturá-la e espancá-la, utilizando uma barra de ferro e uma faca, o que perdurou por toda a madrugada. Os golpes foram tão violentos que as vísceras da vítima ficaram expostas. O agente penitenciário ainda queimou peças de roupa sujas de sangue da professora. A fumaça provocada e os gritos da vítima chamaram a atenção dos vizinhos, que acionaram a polícia.


C.E.G. foi preso em flagrante em 26 de maio. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado (com recurso que dificultou a defesa da vítima, por motivo torpe e com emprego de tortura).


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Condenação; Tortura; Professora; Traição; Espancamento; Motivo Torpe

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