Jurados decidirão futuro de homem acusado de tentar estrangular ex-companheira

Após aplicar-lhe socos e empurrões, sempre segundo o Ministério Público, o homem tentou asfixiar a vítima, que só não morreu porque um vizinho ouviu o que acontecia e acionou a polícia militar

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de realizar sessão do Tribunal do Júri para apreciar a acusação contra um homem por tentativa de homicídio, praticada contra sua ex-companheira, após o término do relacionamento. De acordo com a denúncia, em outubro de 2013, o réu desobedeceu ordem judicial que o proibia de aproximar-se da vítima, por já tê-la agredido outras vezes, entrou no apartamento da mulher e esperou sua chegada.


Após aplicar-lhe socos e empurrões, sempre segundo o Ministério Público, o homem tentou asfixiar a vítima, que só não morreu porque um vizinho ouviu o que acontecia e acionou a polícia militar. O réu foi preso em flagrante naquela ocasião. Em seu recurso, o homem pediu sua absolvição sumária, sob o argumento de não haver prova suficiente da materialidade do crime. Pediu o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e emprego de asfixia, e alegou ainda excesso de prazo na formação da culpa, pois está preso há mais de 10 meses sem que tenha sido designada data para julgamento.


Segundo a desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria, o exame de corpo de delito realizado na vítima mostrou-se conclusivo em relação à ocorrência de lesões, em consonância com os relatos obtidos na instrução preliminar, de modo que não procede a tese de inexistência de materialidade. Os indícios sobre autoria também são fortes, de forma que o caso deve sim ser apreciado pelo corpo de jurados. O acusado, desta forma, será encaminhado ao Tribunal do Júri. A decisão foi unânime (RC 2014.049114-9).

Palavras-chave: Homicídio Motivo torpe Tribunal de júri Asfixiar Preso Flagrante

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