Julgamento sobre crédito-prêmio do IPI deve ser retomado hoje no STJ

A votação está em 2 a 1, favorável à Fazenda Nacional.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Francisco Falcão leva hoje (8) à sessão de julgamentos da Primeira Turma o voto-vista no processo em que a empresa gaúcha Icotron S/A Indústria de Componentes Eletrônicos luta pelo direito de receber créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o incentivo fiscal denominado Crédito-Prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-Lei 491/69, referente à exportação de produtos manufaturados, no período entre 21/2 e 4/10/90. A votação está em 2 a 1, favorável à Fazenda Nacional.

Na sessão de julgamento do dia 7 de maio, os ministros Teori Albino Zavascki, relator, e Denise Arruda votaram em favor dos argumentos da Fazenda Nacional, mantendo decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, que reconheceu a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 1.724/79 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894/81. Para os dois ministros, este Decreto não restaurou o regime do artigo 1º do Decreto-Lei 491/69, tendo sido mantido para 30 de junho de 1983 o prazo final para extinção do Crédito-Prêmio do IPI.

Em sessão do dia 1º de junho, o ministro José Delgado discordou, afirmando em seu voto-vista que o Decreto-Lei 1.894/81 garantiu às empresas exportadoras a possibilidade de receber o crédito. Ele observou que os incentivos fiscais são causa de desenvolvimento das nações, não podendo o exportador ficar na dúvida sobre se pode ou não competir no mercado internacional, por não saber se o governo garante ou não o recebimento do crédito. Para Delgado, o Decreto-Lei 1.894/81 deu essa garantia.

A empresa Icotron entrou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul tentando ver declarada a existência de relação jurídica que a autorize a creditar, em seus livros, registro de apuração do IPI (ou lançamento contábil equivalente), conforme determinado no Decreto-lei nº 491/69. Pediu, ainda, que fossem julgadas inválidas as Portarias nº 78/81 e 176/84 do Ministério da Fazenda, especificamente na parte em que determinaram a sua extinção e redução de alíquotas para o seu exercício, em montantes a serem apurados em liquidação de sentença. Ganhou na primeira instância.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no entanto, modificou a decisão, sendo favorável à tese da Fazenda Nacional.O ministro Teori Albino Zavascki reafirmou seu voto, observando que o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre o assunto. "Julgamos fatos sociais. Não estamos desligados da realidade do mundo", asseverou.

O ministro Luiz Fux, presidente da Turma, é o próximo e último a votar.

A sessão de julgamentos terá início às 14 horas.

Rosângela Maria

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