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1 Comentários

Ronaldo Moreira Magistrado20/01/2008 21:30 Responder

Esse é um problema primevo e que não tem merecido muita atenção por parte das autoridades competentes. Por falta de vagas, os juízes se vêem mesmo obrigados a determinar que o preso aguarde em prisão domiciliar (vale dizer: na sua própria casa) a abertura de vagas no regime semi-aberto, a que tem direito. Poder-se-á dizer que essa atitude pode comprometer a nossa já combalida segurança pública. O juiz, contudo, não tem escolha. Vivemos num Estado Democrático de Direito. Bem por isso, cumpre ao magistrado fazer cumprir a Constituição Federal no que diz respeito ao princípio da individualização da pena. Como solucionar o problema. Cumpre ao Poder Executivo construir mais presídio (ou presídios), de modo a possibilitar, de um lado, que o preso possa experimentar legalmente a progressão no cumprimento de sua pena, e de outro, que a sociedade não seja sacrificada com a "soltura" prematura de criminosos que ainda deveriam estar desconta sua pena dentro de uma unidade prisional, e não em sua própria casa. A população com certeza agradecerá e o Estado de Direito não sofrerá nenhum arranhão.

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