Juíza mantém preso primo do goleiro

A magistrada entendeu que se trata de um inquérito policial complexo, envolvendo crime de homicídio qualificado e outros conexos, alguns praticados em diferentes cidades, e que são atribuídos, em tese, a diversos agentes.

Fonte: TJMG

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A juíza da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, rejeitou o pedido de liberdade provisória de S. R. S., preso temporariamente no último dia 7 de julho, e acusado de vigiar a modelo Eliza Samudio no sítio do goleiro B.F.D.S. Ambos são acusados de envolvimento no desaparecimento da modelo.

A magistrada entendeu que se trata de um inquérito policial complexo, envolvendo crime de homicídio qualificado e outros conexos, alguns praticados em diferentes cidades, e que são atribuídos, em tese, a diversos agentes. Assim, somente após a conclusão do inquérito é que será possível identificar a necessidade, ou não, da prisão de S.R.S.

A defesa alegou que S.R.S. já cumpriu o seu papel durante a colheita de provas realizada pela polícia, além de ser réu primário, possuir residência e bons antecedentes. Por fim, sustentou que ele se compromete a comparecer em juízo quando intimado.

A juíza relatou que o decreto de prisão temporária de S.R.S. atendeu a todos os requisitos legais, pois o fato investigado se trata de um homicídio doloso praticado na forma qualificada contra a pessoa de Eliza Samudio, tendo sido decretada a partir de uma representação feita pela autoridade policial, com deferimento do Ministério Público. Como reforçou a magistrada, havia a necessidade da prisão dos envolvidos para o exclusivo interesse do aprofundamento das investigações face aos fundados indícios de que a liberdade provisória poderia prejudicar a coleta das provas, somando-se ao noticiado temor das testemunhas.

Por fim, a juíza acrescentou que o auxílio prestado por S.R.S. ainda é necessário, uma vez que ?suas declarações corroboram para a elucidação de parte dos fatos, o que, certamente, conta a seu favor. Todavia, nesse momento, entendo que o decreto acautelatório permanece lastreado nas razões e fundamentos que o determinaram?.

Palavras-chave: Bruno

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