Juíza determina que seguradora custeia cirurgia bariátrica para paciente com obesidade mórbida

Em caso de descumprimento, multa diária é de R$ 500 limitado a 30 dias

Fonte: TJMT

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A Sul América Companhia de Seguro e Saúde está obrigada a autorizar e custear todo o tratamento de uma cliente com obesidade mórbida, inclusive a cirurgia bariátrica (redução de estômago). A decisão é da juíza Edileuza Zorgetti Monteiro da Silva, titular da Quinta Vara Cível de Cuiabá, que determinou multa diária no valor de R$ 500, em caso de descumprimento, limitado a 30 dias.

 
A cliente há 10 anos faz tratamento para emagrecer sem sucesso e, por conta do sobrepeso, começou a ter problemas ortopédicos. Por conta disso o médico especialista indicou como tratamento para a redução de peso uma cirurgia chamada Gastroplastia By-pass Gástrico Vertical em Y de Roux por Videolaporoscopia.

 
A Sul América, entretanto, nega o tratamento sob o argumento de que não foi demonstrada a necessidade do tratamento segundo as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). De acordo com a Resolução Normativa 262/2011, para se submeter à cirurgia é necessário ser maior de idade, ser obeso mórbido por mais de cinco anos e estar realizando tratamento convencional por mais de dois anos, sem eficácia.

 
“A demandante demonstrou a necessidade de realização da cirurgia bariátrica – gastroplastia, por meio de relatórios e atestados médicos acostados aos autos, que comprovam que a parte autora preenche todos os requisitos e, devido ao sobrepeso passou a ter problemas ortopédicos (desidratação discal e espondilose lombar) sendo indicada a cirurgia bariátrica”, explica a magistrada.


Processo nº 33895-55.2014

Palavras-chave: direito civil obesidade mórbida cirurgia bariátrica

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