Juíza condena síndico por apropriação indébita

Ele apropriou-se, indevidamente, da quantia R$ 46.063,76, pertencente ao fundo do condomínio; a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a entidade pública e prestação pecuniária em duas parcelas R$ 300,00

Fonte: TJGO

Comentários: (3)




A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou a 1 ano e seis meses de reclusão síndico de um prédio no Setor Leste Univesitário pelo crime de apropriação indébita. Em virtude da pena aplicada não ser superior a quatro anos e dos crimes não terem sido cometidos com violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a entidade pública e prestação pecuniária em duas parcelas R$ 300,00. A magistrada também fixou sanção de 17 dias-multa, no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato e ainda arbitrou o valor mínimo de R$ 46.063,76 para reparação dos danos causados pelas infrações ao condomínio.


De acordo com o Ministério Público (MP), entre 27 de setembro de 2006 e 7 de outubro de 2007, o então síndico apropriou-se, indevidamente, da quantia R$ 46.063,76, pertencente ao fundo do condomínio. O acusado utilizou o cartão magnético da conta bancária do condomínio para realizar diversos saques em seu proveito e ainda recebeu, pessoalmente, valores referentes ao pagamento da taxa de condomínio, deixando, entretanto, de repassar os valores para o fundo comum. Para encobrir os desfalques, ele não prestou contas de sua administração no período.


De acordo com a magistrada, na apropriação indébita, ao contrário do furto ou do estelionato, inexiste subtração ou fraude, o agente tem a posse anterior da coisa alheia móvel, que lhe é confiada pelo ofendido, mas inverte a posse, isto é, passa a agir como se fosse ele o dono da coisa.

Palavras-chave: Pena; Substituição; Condomínio; Apropriação; Síndico; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiza-condena-sindico-por-apropriacao-indebita

3 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico28/02/2011 21:57 Responder

SãoPaulo, 28 de fevereiro de 2011. Senhor Diretor: No Brasil, infelizmente, o crime compensa! Legislação caduca que premia a impunidade. Solto, livre e prestando serviços à comunidade. É vergonhoso! Daqui alguns anos, ele repetirá o que fez hoje. Não foi punido! O culpado não é o magistrado. O magistrado faz o que diz a norma legal. É preciso mudar com urgência a legislação penal no Brasil. As penas têm que ser aumentadas para valer. A condenação tem que ser sempre em regime fechado durante vários anos para esta espécie de crime. Para crimes de homicidio e outros similares a pena de prisão perpétua e a pena de morte (ampla defesa e o devido processo legal). Por ora basta. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico

Eduardo funcionário municipal06/05/2011 3:24 Responder

Em Niterói, no Condomínio Mirante do Rio, um síndico advogado deixou o cargo de um salário minimo para fazer as cobranças de inadimplentes passando como dono de administradora do condomínio até a arrematar apartamentos comprando vendendo, num inquérito policial foi citado como iniciante de um rombo que em fins julho de 2010 chegou a 700.000,00, isso é o que disse o seu Carlinhos Texeira da silva sindico que saiu. Como o condomínio só tem gente das classes A e B, a farra continua. Chegam no condomínio em carroças e saem com casas de luxo no reduto de Marica. Eduardo de Aviz

Carlos de Carvalho Professor aposentado.21/09/2014 4:24 Responder

Diante do crescente número de Condomínios, o Código Civil deve ser mais enérgico com os Síndicos. Essa coisa de que pequenos grupos de condôminos não validam irregularidades, NÃO É VERDADE. Há um ÊXODUS no Condomínio Mirante do Rio, em Niterói, onde ninguém está mais suportando \\\"A FÁBRICA DE INADIMPLENTES\\\". O condomínio é um empreendimento do antigo BNH, onde o Síndico, ajudado por um espertalhão do que deveria ser uma administradora, executa cobranças leoninas e, apesar de contestas na Justiça, com Juros de 10%, passam ou 0,33% ao dia. O código Civil diz 1% ao mês ou 0,03% ao dia. Lá é 0,33% e só um fez a \\\" grita \\\". Tem ações de RITO SUMÁRIO que duram mais de 5 anos e o síndico não comparecendo para Audiência, só aumenta a dívida do réu inadimplente por motivo de saúde e outros... Gastos são feitos sem consulta à AG, numa \\\"AÇÃO ENTRE AMIGOS\\\"...

Conheça os produtos da Jurid