Juiz relembra Contestado para negar reintegração de posse em Caçador

Concessionária de transporte ferroviário público ajuizou ação contra o projeto municipal de Caçador que implantou um parque de lazer para os moradores em área de domínio da ferrovia

Fonte: TJSC

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O juiz Rafael Maas dos Anjos, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, julgou improcedente o pedido de reintegração de posse formulado pela empresa América Latina Logística Malha Sul (ALL), concessionária do sistema público de transporte ferroviário de cargas na região, contra o município de Caçador.


Na posse dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), a ALL se insurgiu contra o projeto da administração municipal de Caçador que implantou um parque de lazer para os moradores da região em área de domínio da ferrovia.


Contudo, o magistrado anotou, inicialmente, que há muitas controvérsias sobre a delimitação da chamada área de domínio, que pode variar, conforme fontes diversas, de 25 a apenas 11 metros dos trilhos da ferrovia.


Disse, ainda, que é público e notório que a empresa há muito não realiza investimentos na recuperação da malha ferroviária, em atitude de evidente abandono do patrimônio público, sem qualquer uso que justifique sua função social.


Explicou que, ao contrário do que possa vir a caracterizar ato de esbulho, a prefeitura local entabulou negociações e anunciou suas pretensões à empresa concessionária. O juiz buscou até mesmo na história argumentos para justificar sua decisão.


"Percebe-se, portanto, guardadas as devidas proporções, uma ligação bastante interessante entre a Guerra do Contestado e a demanda posta em discussão nesta sentença. Quem sabe, por ironia do destino, a presente ação tem por pano de fundo embate semelhante, qual seja, uma disputa de terras envolvendo novamente de um lado uma empresa ferroviária, que possui concessão dada pelo Governo Federal, e de outro os moradores da região, representados pelo município de Caçador", discorreu o magistrado em sua sentença.


Neste sentido, acrescenta, não é possível admitir que novamente, decorridos tantos anos daquele trágico conflito de terras denominado Guerra do Contestado, o qual culminou com diversas mortes e com a privação aos nativos, camponeses e colonos da propriedade e do usufruto de suas glebas, uma nova decisão venha a retirar dos descendentes destes a liberdade de exercício do lazer num espaço que foi criado, planejado e construído com esse objetivo. “Este Juízo não pode compactuar com isso”, finalizou. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.
 
 
 
Autos nº 01209005947-8

Palavras-chave: Transporte ferroviário; Projeto; Parque; Reintegração; Posse

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