Juiz manda Unimed pagar tratamento home care a paciente

O plano de saúde deverá fornecer o atendimento domiciliar, de acordo com a prescrição médica, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais

Fonte: TRF da 1ª Região

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O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, deferiu, nesta sexta-feira (13), liminar determinando que a Unimed forneça a Daniela Tormim Mundim atendimento domiciliar com a prestação de serviços de enfermagem, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição, conforme prescrição médica, num prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. Vítima de uma doença rara conhecida como Síndrome de Wolfram, a menina tem enormes dificuldades para se movimentar e, praticamente, não sai do leito, fazendo uso diário de grande quantidade de medicamentos.

Palavras-chave: Atendimento domiciliar; Plano de saúde; Multa; Prazo; Home care; Saúde

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