Juiz manda a júri popular 6 denunciados pela morte de Celso Daniel

O juiz excluiu da sentença José Erivan Aleixo da Silva, o ?Van?, com a concordância do Ministério Público porque ele não foi mencionado no curso do processo e não houve prova judicial suficiente para pronúncia em relação a ele.

Fonte: MP-SP

Comentários: (0)




O juiz Antonio de França Hristov, da 1ª Vara Judicial de Itapecirica da Serra, proferiu, na tarde da quinta-feira (25), sentença de pronúncia contra seis dos sete denunciados pelo Ministério Público como executores da morte de Celso Daniel, então prefeito de Santo André, ocorrido no dia 20 de janeiro de 2002.

Com a sentença, irão a júri popular José Edson da Silva, Elcy Oliveira Brito, Marcos Roberto Bispo dos Santos, Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como ?Monstro?, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o ?Bozinho?. Eles serão julgados pela prática de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa, e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima), cuja pena máxima é 30 anos de reclusão.

O juiz excluiu da sentença José Erivan Aleixo da Silva, o ?Van?, com a concordância do Ministério Público porque ele não foi mencionado no curso do processo e não houve prova judicial suficiente para pronúncia em relação a ele.

Com base na pronúncia, as promotoras de Justiça Milene Comploier e Eliana Vendramini Carneiro, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ? Núcleo ABC, já ingressaram na Justiça com novo pedido de prisão contra José Edson da Silva, Marcos Roberto Bispo dos Santos e Elcy Oliveira Brito. Os três foram soltos por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira passada. As promotoras sustentam que a prisão é necessária em razão do perigo à ordem pública e o risco de não aplicação da lei penal, especialmente porque em março de 2006 houve uma tentativa de resgate do trio que era transportado para uma audiência no Fórum de Itapecirica da Serra. Na ocasião, houve troca de tiros com a escolta, que frustrou o plano.

Na sentença de pronúncia, o juiz indica haver elementos no sentido da investigação do Ministério Público de que o assassinato do prefeito Celso Daniel não foi um crime de caráter patrimonial e sim uma morte premeditada.

De todos os pronunciados, o júri de Marcos Roberto Bispo dos Santos já está marcado para 3 de agosto, às 9h30. Os demais recorreram da sentença de pronúncia.

O Ministério Público denunciou, ainda, o empresário Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra" por co-autoria do mesmo crime, mas o processo em que ele figura como réu está desmembrado porque estão sendo ouvidas as testemunhas de defesa.

Palavras-chave: júri

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-manda-a-juri-popular-6-denunciados-pela-morte-de-celso-daniel

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid