Juiz deve decidir sobre progressão de regime em favor de condenado por tráfico

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 86623, em favor de condenado pelo crime de tráfico de drogas. Em sua decisão, o ministro manteve o regime inicialmente fechado de cumprimento da pena, mas afastou a vedação legal de progressão de regime, além de determinar ao juízo de primeiro grau avaliar se, no caso concreto, o réu atende aos requisitos para obter o benefício de progressão da pena.

Segundo Gilmar Mendes, o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) proíbe a possibilidade de progressão de regime aos condenados por tráfico de drogas. Ele ressaltou que a constitucionalidade do dispositivo encontra-se em discussão no Plenário do Supremo no HC 82959 e que a Primeira Turma tem concedido medidas cautelares permitindo a progressão de regime até o julgamento final da matéria pelo Plenário.

Gilmar Mendes sustentou que a proibição de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos contraria o direito à individualização da pena, pois não permite que se levem em conta as particularidades de cada indivíduo, a capacidade de reintegração social e a tentativa de ressocialização.

Processos relacionados:

HC-86623

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Gilmar Jacob policial08/10/2005 13:44 Responder

Em um país onde a legislação é alterdada ou interpretada segundo as partes envolvidas. Autor intelectual de duplo homicídio triplamente qualificado tem sua prisão preventiva revogada pelo STF, enquanto os co-autores tem negado esta condição. Traficantes de drogas têm seus nomes e imagens preservados por ocasião de divulgação de suas prisões. Por quê? Concordo que a progressão penal em cumprimento de penas é um benefício que almeja a ressocialização do preso à sociedade, porém, no sistema social brasileiro, em que o desemprego é gritante. Entre admitir um pai de família que jamais teve qualquer problema com a justiça e um que está em cumprimento de pena, qual deles o empresário admitirá para trabalhar consigo? Se o sistema desse condição de trabalho e aprendizado profissional ao preso enquanto cumpre pena, quando deixasse a prisão, poderia ser um proffsional qualificado e de fato recuperado. Porém, simplesmente deixar um preso ser beneficiado pelo regime de progressão sem um objetivo específico para seu cumprimento, como trabalho, vigilância real de seus passos, não creio que possa trazer benefício à sociedade. O rendimento auferido pelo traficante o torna incapaz de se tornar um trabalhador em um país que o salário mínimo é insuficiente para prover uma família. Gilmar

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