Juiz determina que Estado cumpra sentença judicial

Sentença determinou a realização de uma cirurgia de implantação óssea em um paciente, além de fornecer ao mesmo a medicação necessária. Procedimento cirúrgico deverá ser comprovado em até 30 dias

Fonte: TJMT

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O juiz titular da Segunda Vara da Comarca de Juara (709km a médio-norte de Cuiabá), Wagner Plaza Machado Junior, determinou a notificação do secretário estadual de Saúde de Mato Grosso para que, num prazo de dez dias, cumpra sentença que determinou a realização de uma cirurgia de implantação óssea em um paciente, além de fornecer ao mesmo a medicação necessária. A realização do procedimento cirúrgico deverá ser comprovada em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 30 mil, e ainda sob pena de o secretário incorrer em crime de desobediência.

 
Consta dos autos que uma ação civil pública, interposta pelo Ministério Público e julgada procedente pelo magistrado, resultou na determinação para que o Estado de Mato Grosso disponibilizasse a um paciente uma cirurgia de implantação óssea. O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença em sua totalidade. No entanto, o magistrado foi informado que o Estado não cumpriu a sentença. Diante desse fato, o Ministério Público requereu ao Juízo da Comarca de Juara notificação para imediato cumprimento da sentença, incidência de pena de multa e prisão em flagrante delito do secretário de Estado de Saúde, por crime de desobediência.

 
Se no prazo estipulado pela Justiça não for comprovada a realização do procedimento cirúrgico, o secretário estadual de Saúde deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura de boletim de ocorrência por crime de desobediência. Conforme o magistrado, é necessário compelir o Executivo Estadual a cumprir a sentença e, assim, respeitar o Poder Judiciário e, sobretudo, o direito constitucionalmente assegurado à saúde do cidadão.

 

Decisão Interlocutória nº 28762

Palavras-chave: Cirurgia; Sentença; Multa; Cumprimento; Flagrante

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