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Jeferson Saldanha advogado06/10/2005 12:54
Todo ser humano, em sua esssencia não deseja matar outro, mas quando por ato ou omissão voluntaria assume o risco de morte de seu semalhante, entendo que exista aqui o chamado dolo eventual, pois se quando o cidadão avança sinal vermelho, andar acima da velocidade limite no trecho urbano, ultrapassa em local não permitido, entendo que ele assume o risco de causar uma tragedia, e por assumir o risco da ação e a possibilidade de dano mortal ao seu semalehate, creio não haver outra forma de identificar como tal ato como dolo. desclassificá-lo para culposo, é mais que uma benécie, é uma absolvição.
Mariana Rennó estudante de direito06/10/2005 13:01
O Judicium accusationis é pautado pelo princípio in dubio pro societates, no qual, na dúvida, pronuncia o réu.Se fosse in dubio pro reu estaria usurpando de uma competência que não é sua, mas do Conselho de Sentença. Se houver nos autos dados que possam levar a uma conduta dolosa, equivocou-se o juiz realizando essa despronúncia, ainda bem que a mesma não faz coisa julgada material, e posteriormente, pode-se intentar outra denúncia comprovando o animus necandi do sujeito