Juiz defende simplicidade e racionalização de atos processuais

Magistrado defende a simplificação dos termos para facilitar e melhorar a comunicação e compreensão em textos jurídicos

Fonte: TRT da 3ª Região

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Antigamente, era sinônimo de elegância o ato de rechear textos jurídicos com termos e expressões rebuscadas, como por exemplo: "renhidas porfias", "preexcelso paracleto", "pedido construturado na peça prolegomenal", "luculento arconte", "oferendar armês ao assuntado", "contérminos hieráticos", entre outras. O uso dessas palavras complexas demonstrava notável saber jurídico. Entretanto, hoje a realidade é outra. Agora é elegante ser um bom comunicador, pois, na era da democratização da informação, a sociedade moderna exige transparência, respostas rápidas e uma linguagem clara, objetiva e simples. No julgamento de um processo que tramitou perante a 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Ronaldo Antônio Messeder Filho manifestou entendimento nesse sentido ao se deparar com uma defesa complexa e extensa, com 27 laudas recheadas de detalhes desnecessários e grande quantidade de transcrições do inteiro teor de diversas decisões judiciais.


Esse fato motivou o magistrado a conclamar advogados, juízes, servidores e partes a agirem com simplicidade em juízo, transformando procedimentos, fatos e peças processuais em atos mais lógicos, organizados, simples e capazes de se aproximarem do ideal de justiça."A simplicidade é sem dúvida uma virtude; ela é a capacidade de expor sem rebuscamento, sem artifício, sem pretensão. O simples é aquele que não simula, não calcula, não emprega artimanhas nem segredos, agindo sem segundas intenções: o simples representa a sinceridade do discurso e a transparência das idéias. Aquele que emprega a simplicidade no processo utiliza arte e inteligência, reduzindo o mais complexo ao mais simples, não o inverso. O agir com simplicidade traz ao processo a vida sem frases e sem mentiras, sem exagero e grandiloqüência: o simples representa a verdadeira vida, o próprio real", ponderou o julgador.


Convidando os profissionais do direito e as partes a fazer uma reflexão sobre a matéria, o magistrado ressalta que todos podem e devem participar do modelo de simplificação e racionalização do sistema de primeira instância. No seu entender, as partes têm papel fundamental nessa tarefa de zelar pelo bom funcionamento da estrutura jurisdicional. Elas podem contribuir levando somente a verdade para o processo. Na maioria das vezes, o simples fato de empregados e empregadores cumprirem a lei evita o injustificável acionamento da Justiça. Dizer a verdade, dar cumprimento fiel à lei, não criar embaraços à Justiça são questões simples que estão ao alcance das partes bem intencionadas. De acordo com o magistrado, o papel dos juízes é avaliar, discutir e solucionar os conflitos trabalhistas com maturidade, técnica e simplicidade. "É preciso pontuar que a sentença constitui o ato mais importante do processo, já que com ela é que se propicia a indispensável e correta construção da justiça, consagrando valores, princípios e anseios da sociedade. A prestação jurisdicional, por isso, deve ser sempre de qualidade: toda sociedade que se preze deve cultivar o valor da justiça, sob pena de cair na descrença, na falta de esperança, no arbítrio e no descrédito", acrescentou.

Palavras-chave: Simplicidade; Racionalização; Atos processuais; Termos jurídicos

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9 Comentários

Geiza de Araujo Negreiros advogada06/02/2012 22:15 Responder

De fato, o Magistrado está acertadíssimo. Pois, dizer a verdade, dar cumprimento fiel à lei, não criar embaraços à Justiça não só são questões simples ao alcance de todos que integram a relação jurídica processual, como deve ser obrigação de lealdade imposta na lei. Como é útil e simples ser BEM-INTENCIONADO.

Gilmar advogado06/02/2012 22:58 Responder

Ser ético é, também, evitar o superfluo. Aquilo que não for verdade; que não ajudar a elucidar a questão eque não trouxer benefício ao processo deve ser evitado. Concisão e lógica na exposição do fato e no Direito a ele aplicável devem ser os focos das peças jurídicas. Nada mais. Simples assim.

Carlos Professor, aposentado.06/02/2012 23:27 Responder

CORRETÍSSIMO. Chega de vermos expressões, citações latinas (copiadas) quando o português é sofrível.

RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO07/02/2012 1:11 Responder

INFELIZMENTE NÃO CONCORDO QUE OS ADVOGADOS E OS JUÍZES NAS SUAS SENTENÇAS NÃO APRESENTEM AS SUAS TEORIAS LEVANTAS COM A LINGUAGEM PRÓPRIA DO DIREITO. Não pode um advogado em seu recurso empregar \\\"a simplicidade\\\" quando a ciência jurídica requer exaustivo trabalho no campo do conhecimento, trazendo ao processo muitas vezes a formação de um novo entendimento que o resultado pode vir a nascer uma nova jurisprudência.

Elisa Aurélio Advogada 07/02/2012 12:38

Concordo com o colega Raimundo. Não se pode confundir \\\"simplicidade\\\" ( a qual se refere o ilustre Juiz Ronaldo Antônio Messeder Filho) com competência jurídica (a qual o advogado deve possuir e se filiar). É impossível desenvolver um raciocínio jurídico e prová-lo cientificamente sem valer-se da história e da filosofia do direito, que se assentam no Direito Romano e, assim, exigem citações latinas para justificação e aclaramento das alegações, além de outras. O que não se pode concordar é que haja rebuscamentos desnecessários, sem conteúdo, incompetentes mesmo, sem a finalidade a que se refere o nobre colega Raimundo José da Silva, mas para enganar os julgadores. Saber bem a língua portuguesa é condição \\\"sine qua nom\\\" para o mais saudável e capaz exercício da advocacia, o que nada tem a ver com exagerada quantidade de laudas nem palavreado rebuscado. Quem sabe escrever não exagera!

Paulo Celso Industriário 07/02/2012 14:41

Creio que o correto seja \\\"sine qua non\\\" e não \\\"sine qua noM\\\". O uso de expressões em outros idiomas deveria ater-se a esclarecer e não para \\\"enfeitar\\\" ou complicar. É como o uso de cores em documentos impressos: a cor deve informar e não para decorar ou poluir visualmente!

DAURY CESAR FABRIZ aDVOGADO07/02/2012 12:29 Responder

A ciência deve servir para esclarecer e não obscurecer.

valtemí f da costa advogado07/02/2012 12:58 Responder

Estamos no Brasil. Nosso idioma Português, é o bastante.

JORGE ANTUNES Advogado07/02/2012 15:14 Responder

Sou a favor da simplicidade para redigir. Contra fatos não há argumentos. Quem enrola perde o foco a ação.

CLAYDE M MENDONÇA JÚNIOR advogado13/02/2012 15:40 Responder

nÃO SÓ TERMOS E EXPRESSÕES LATINAS, OU DE OUTRAR LÍNGUAS DEVEM SER ABOLIDAS COMO TAMBÉM OS TEXTOS DEVEM SER BEM EXPLÍCITOS E CONCISOS.o LEIGO DEVE TAMBÉM TER ACESSO AO QUE SE ESCREVE OU SE FALA EM TODAS AS PROFISSÕES.o ACESSO É DIREITO DE TODOS.aTÉ QUE ENFIM CHEGOU-SE A ESSA CONCLUSÃO.

CLAYDE M MENDONÇA JÚNIOR advogado13/02/2012 15:50 Responder

O leigo e o povo em geral devem conhecer e ter acesso fácil à expressões e termos de linguagem e falado ou esm todos ramos e atividades da sociedade,em especial ao juridico e ao médico.O conhecimento de tudo que lhes disser respeito com acessibilidade e concisão.Não mais se justifica a comunicação com arcaismos ou estrangeirismos(coisas que não são \\\"nossas\\\"),salvo termos e expressões que só explicam bem com os termos e expressões que não sejam do nosso uso.É o que penso.

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