Juiz contrário à Lei Maria da Penha nega machismo

Juiz contrário à Lei Maria da Penha.

Fonte: G1

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Em nota, juiz Edilson Rodrigues disse que não é contra punição do agressor. Magistrado considera lei inconstitucional.

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), disse, por meio de nota divulgada na quarta-feira (24), não é contra a punição do agressor doméstico e negou ter uma ?visão machista da relação homem-mulher?. A nota foi divulgada no site da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

Segundo reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", o juiz rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras, considerando inconstitucional a Lei Maria da Penha - considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

De acordo com o jornal, o magistrado chamou a lei de "monstrengo tinhoso". Na nota de esclarecimento, Rodrigues se referiu a ela como ?demagogia absurda e inconstitucional?.

?O que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha. (...) Como posso ser rotulado de machista se estou exatamente admitindo as fragilidades masculinas e por isso rogando que sejam elas igualmente reguladas pela lei??, disse, na nota.

O juiz disse que usou a expressão ?diabólica? em relação à ?discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às ultimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi?.

?O nosso ataque tem sido contra a Lei em tese e, mesmo assim, não na parte penal que manda punir - corretamente - o agressor, mas na parte em que enumera medidas protetivas em favor da mulher, sem contudo regular as fragilidades masculinas que inquestionavelmente existem?, argumentou.

Processo administrativo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando se abre processo administrativo contra o juiz. O Conselho recebeu ofício da secretária especial de Políticas para Mulheres, ministra Nilcéia Freire, sobre o caso. Cópia de uma decisão de Rodrigues foi encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha.

A partir das conclusões do corregedor, o conselho vai decidir se abre a investigação administrativa. A punição máxima que ele pode sofrer é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais. Não há prazo para a decisão.

O site da Associação dos Magistrados Mineiros, que divulgou a nota do juiz Edílson Rodrigues, informa que o presidente da entidade, Nelson Missias de Morais, discorda do ato do CNJ por defender a ?independência e liberdade no ato de julgar?.

Sentença-padrão

Segundo a reportagem da "Folha de S. Paulo", o juiz usou uma sentença-padrão, repetindo os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.

Em todos os casos analisados pelo magistrado, ele negou a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), conseguiu reverter um caso e agora aguarda que os outros sejam julgados.

Em uma das decisões, o juiz sugeriu que o controle da violência contra a mulher pode pôr em risco o futuro das famílias brasileiras. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado", citou o juiz, em uma das decisões.

A lei

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

O nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Palavras-chave: Maria da Penha

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5 Comentários

Carlos Professor26/10/2007 22:20 Responder

Inteira razão assiste ao Ilustre Magistrado que vem a público dizer verdades. Ninguém tem sido capaz de dizer quantas mulheres nos seus acessos das TPMs e outras coisas, agridem os homens ou provocam situações que atentam à dignidade humana, como atearem fogo, castrar, jogar água fervendo, etc, embora não possam viver sem nós. Culpam-nos de sermos infiéis, etc, mas SÃO ELAS MESMAS QUE SAEM COM A GENTE. Parabéns Dr. quem sabe um dia contaremos com uma Lei que nos proteja e poderia bem levar o seu nome: LEI Dr. EDILSON !

Adv. Lindajara Ostjen Couto Advogada27/10/2007 12:21 Responder

“Se fosse possível a um jurista particularmente interessado pelas coisas do direito público entrar no sono da princesa da fábula, não precisaria de deixar correr os cem anos para descobrir atônito que à sua volta tudo mudou. Bastava-lhe ter esperado pelo desencanto dos últimos vinte anos e verificaria que o seu castelo de construções e os seus servidores estavam irremediavelmente perdidos submersos no silvado duma nova realidade, perante o qual se encontravam indefesos. E o dramático, quase trágico, é que não há forças benfazejas que rasguem novas clareiras e tracem novas sendas para um regresso ao velho mundo, como numa readmissão no paraíso, e, apesar de tudo, de muitos lados se nota o esforço para mergulhar na realidade com um arsenal obsoleto e, pior ainda, com um pathos dissonante com os tempos. Como um cavaleiro de elmo emplumado que galhardamente lançasse um repto a um carro de assalto”. O trecho literário citado tem referência literária à história da Bela Adormecida, esse fundamente conto do nosso cânone literário ocidental, aliás retomada por vários autores, como um François Vallançon e um Gomes Canotilho, é de Rogério Ehrhardt Soares, no seu livro Direito Público e Sociedade Técnica (1969). É amoral e é ilegal a justiça brasileira ter um componente desta estirpe, onde o princípio fundante constitucional do país é “a dignidade da pessoa humana”. Acorda Exmo. Sr. Dr. Juiz de direito Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pois querendo ou não, é impossível manter o abuso, a violência física e moral contra as mulheres. Linda Ostjen Couto Visite o site: http://www.linda.adv.br

Luzia paiva Bacharel28/10/2007 19:14 Responder

Ser a lei Maria da Penha constitucional ou inconstitucional - eis a questão! O fato é que não há o que ser questionado acerca do que é feminismo ou machismo - a questão é falar de igualdade de direito determinado no Novo Código Civil brasileiro. Esta Lei trata de agressões domésticas ou agressão contra a mulher? Se for para a primeira hipótese a Lei deve proteger tanto agressão contra o homem quanto contra a mulher fazendo jus a igualdade de direito e a dignidade da pessoa humana.

Adv Lindajara Ostjen Couto Advogada - http://www.linda.adv.br29/10/2007 13:12 Responder

Enquanto isso: Odilon de Oliveira, de 56 anos, estende o colchonete no piso frio da sala, puxa o edredom e prepara-se para dormir ali mesmo, no chão, sob a vigilância de sete agentes federais fortemente armados. Oliveira é juiz federal em Ponta Porã, cidade de Mato Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai e, jurado de morte pelo crime organizado, está morando no fórum da cidade. Só sai quando extremamente necessário, sob forte escolta. Em um ano, o juiz condenou 114 traficantes a penas, somadas, de 919 anos e 6 meses de cadeia, e ainda confiscou seus bens. Como os que pôs atrás das grades, ele perdeu a liberdade. 'A única diferença é que tenho a chave da minha prisão.' Traficantes brasileiros que agem no Paraguai se dispõem a pagar US$ 300 mil para vê-lo morto. Desde junho do ano passado, quando o juiz assumiu a vara de Ponta Porã, porta de entrada da cocaína e da maconha distribuídas em grande parte do País, as organizações criminosas tiveram muitas baixas. Nos últimos 12 meses, sua vara foi a que mais condenou traficantes no País. Oliveira confiscou ainda 12 fazendas, num total de 12.832 hectares, 3 mansões - uma, em Ponta Porã, avaliada em R$ 5,8 milhões - 3 apartamentos, 3 casas, dezenas de veículos e 3 aviões, tudo comprado com dinheiro das drogas. O juiz só vai para casa a cada 15 dias, com seguranças. Oliveira teve de abrir mão dos restaurantes e almoça um marmitex, comprado em locais estratégicos, porque o juiz já foi ameaçado de envenenamento. O jantar é feito ali mesmo. Entre um processo e outro, toma um suco ou come uma fruta. 'Sozinho, não me arrisco a sair nem na calçada.' Uma sala de audiências virou dormitório, com três beliches e televisão. Quando o juiz precisa cortar o cabelo, veste colete à prova de bala e sai com a escolta. 'Estou aqui há um ano e nem conheço a cidade.' Na última ida a um shopping, foi abordado por um traficante. Os agentes tiveram de intervir. Hora extra. Azar do tráfico que o juiz tenha de ficar recluso. Acostumado a deitar cedo e levantar de madrugada, ele preenche o tempo com trabalho. De seu 'bunker', auxiliado por funcionários que trabalham até alta noite, vai disparando sentenças. Como a que condenou traficante Erineu Domingos Soligo, o Pingo, a 26 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 285 mil e o confisco de R$ 2,4 milhões resultantes de lavagem de dinheiro, além da perda de duas fazendas, dois terrenos e todo o gado. Carlos Pavão Espíndola foi condenado a 10 anos de prisão e multa de R$ 28,6 mil. Os irmãos , condenados respectivamente a 21 anos de reclusão e multa de R$78,5 mil e 16 anos de reclusão, mais multa de R$56 mil, perderam três fazendas. O traficante Carlos Alberto da Silva Duro pegou 11 anos, multa de R$82,3 mil e perdeu R$ 733 mil, três terrenos e uma caminhonete. Aldo José Marques Brandão pegou 27 anos, mais multa de R$ 272 mil, e teve confiscados R$ 875 mil e uma fazenda. Doze réus foram extraditados do Paraguai a pedido do juiz, inclusive o 'rei da soja' no país vizinho, Odacir Antonio Dametto, e Sandro Mendonça do Nascimento, braço direito do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. 'As autoridades paraguaias passaram a colaborar porque estão vendo os criminosos serem condenados.' O juiz não se intimida com as ameaças e não se rende a apelos da família, que quer vê-lo longe desse barril de pólvora. Ele é titular de uma vara em Campo Grande e poderia ser transferido, mas acha 'dever de ofício' enfrentar o narcotráfico. 'Quem traz mais danos à sociedade é mega traficante. Não posso ignorar isso e prender só mulas (pequenos traficantes) em troca de dormir tranqüilo e andar sem segurança.' ESTE MERECE NOSSOS APLAUSOS!

José Maria de Morais Advogado30/10/2007 10:20 Responder

Estou com o nobre Magistrado. Se precisar de um causídico para sua defesa, de antemão me predisponho. Pois não defenderei somente seu processo, mas também a sua Causa. Esta Lei é fonte infindável de demagogia, sem analisar casos concretos. Precisamos sim de proteger os mais fracos, sejam homens ou mulheres, mas jamais proteger somente um, "in caso", somente as mulheres. Coragem, Nobre Julgador, muitos estarão do seu lado, mesmo que na penumbra, nesta árdua luta, de Davi contra o Golias. Alguns Tribunais de Estados, e Colégios Recursais já tem declarado inconstitucionalidade "incidenter tantum" desta Lei, e isso deverá prosperar. Axé, e que Deus esteja com Você e conosco.

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