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4 Comentários

Carlos Roberto de Souza Juiz de Direito05/01/2008 12:23 Responder

A nobre deputada tem uma visão estrábica da realidade. Deveria se preocupar em excluir das hostes da advocacia, todos aqueles profissionais que dão o maior "trambique" e praticam uma série de "maracutaias" e continuam peticionando no Brasil todo e as punições que são muitas, na maioria das vezes é um suspensão por falta do recebimento da anuidade. Não conheço o texto do projeto de lei da deputada, mas me parece pelo teor da reportagem que se trata de lei casuística e que chegou bem atrasada face à atuação do Conselho nacional de Justiça. De resto, concordo que qualquer Juiz, Promotor, Advogado que passe para o banditismo, seja banido das respectivas carreiras. Carlos Roberto.

Edilson Manoel da Silva Advogado05/01/2008 19:30 Responder

Inicialmente insta consignar, que o impedimento deveria ser sem ressalvas para ocupantes de cargos públicos, pois é um dissenso admitir nos quadros da advocacia, pessoas que, cotidianamente, desrespeitam reiteradamente os membros de tão importante classe. Agora, quanto aos bandidos investidos em qualquer cargo ou função, além da vedação de fazer parte dos quadros da OAB, deveriam ser punidos com penas severas.

DORALICE F. DE LIMA estagiária06/01/2008 0:47 Responder

Antes da punição dos membros estatais, deveria a nobre deputada alterar, de forma substancial, a Lei n. 8906/94 - Estatuto da Advocacia, para que advogados que prejudicassem os seus clientes fossem, a partir do primeiro ato, expulsos da corporação, pois a dificuldade para punir um advogado é excessiva. O próprio estatuto dificulta que os maus advogados sejam, rigorosamente, punidos.

antonio martins advogado07/01/2008 22:19 Responder

Ora, não apenas os ju;izes de direito, mas todo funcionário público. Se uma vez afastado da atividade pública por conduta indecorosa ou prática criminal, mesmo cumprida a punição, penso que tal sujeito não tem mais condições de advogar. Aproveito a oportunidade, e condeno radicalmente, que um Magistrado afastado por corrupção ou outra conduta condenável, ainda faça jus a salário mensais até o fim da vida. Deveria sair sem nada receber, o que ora ocorre é um oremio e um tremendo corporativismo. Vergonha.

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