Juiz condena por estupro de vulnerável

O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um ajudante de pedreiro a oito anos de reclusão por estupro de vulnerável, crime praticado contra uma estudante de 13 anos. A punição está prevista no artigo 217-A do Código Penal. O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

Fonte: TJMG

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O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um ajudante de pedreiro a oito anos de reclusão por ?estupro de vulnerável?, crime praticado contra uma estudante de 13 anos. A punição está prevista no artigo 217-A do Código Penal. O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

Em novembro do ano passado, o ajudante de pedreiro, juntamente com três jovens menores de 18 anos, praticou ato libidinoso com a estudante. O ajudante de pedreiro justificou-se alegando que não houve violência e que a vítima os acompanhou espontaneamente.

O juiz esclareceu que o Código Penal, no seu artigo 224, prevê punição imediata para a prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.

?O legislador penal considerou como ?vulnerável? os menores de 14 anos e também pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer causa, não pode oferecer resistência?, destacou o magistrado.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.09.736441-8

Palavras-chave: estupro

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1 Comentários

valéria silva morais damacena sectretária do juizado de conciliação22/04/2010 10:36 Responder

concordo com a sentença e por se tratar de estupro de vulneravel ainda é pouco tem de ser pena maxima para esta crime e se tratando do 224 este foi revogado pela leim 12.015/2009.

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